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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.634, de 14 de julho de 2011

  

Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas regiões de fronteiras do Brasil.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 204, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;

CONSIDERANDO a operação "SENTINELA", ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no sentido de coibir o tráfico de drogas, armas, entradas de produtos ilícitos, saída irregular de riquezas e crimes conexos, bem como apoio operacional e prontidão para ação imediata nos casos em que forem detectadas práticas criminosas nas regiões de fronteira do Brasil, e a solicitação do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício nº 367/2011-DG/DPF, de 22 de junho de 2011; resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nas regiões de fronteiras do Brasil, mantendo-se os termos da Portaria de origem nº 179, de 05 de fevereiro de 2010. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).