Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 25, de 9 de abril de 2018

  

Institui o I Capacitação de Multiplicadores do Curso de Gestão Educacional da ESPEN, a ser realizado em Brasília/DF.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.002482/2018-11, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o I Capacitação de Multiplicadores do Curso de Gestão Educacional da ESPEN,, destinado aos servidores da área penitenciária , a ser realizado em Brasília/DF, no período de 02 a 04 de abril de 2018, conforme Plano de Ação Educacional em anexo. 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
I Capacitação de Multiplicadores do Curso de Gestão Educacional da ESPEN

 

1. JUSTIFICATIVAS

a. Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112

b. Portaria n º 3.123, de 3 de dezembro de 2013, que cria a ESPEN. 

c. Uniformizar os conhecimentos dos professores da ESPEN que lecionam em cursos da área de Inteligência Penitenciária. 

2. OBJETIVOS 

Desenvolver as competências necessárias para desempenhar o papel de Supervisor de Cursos nas ações educacionais da ESPEN de acordo com os normativos vigentes. 

a. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 

- Conhecer e aplicar os normativos que norteiam as ações educacionais;

- Organizar os documentos necessários para o início das atividades em qualquer ação educacional,bem como os documentos oriundos desta para construção do processo final;

- Avaliar as condições físicas do local em que a ação educacional será realizada;

- Valorizar a ESPEN e o DEPEN, bem como os preceitos por esta defendidos;

- Descrever as etapas de uma ação educacional;

- Orientar os alunos quanto as informações importantes para o bom desempenho em ações educacionais da ESPEN;

- Propor alterações de cunho administrativo-burocrático-pedagógico sempre que necessário nas ações educacionais em que participar; 

- Mediar a relação entre a ESPEN e os corpos docente e discente; e, 

- Atestar a realização da ação educacional em todas as suas nuances. 

3. PÚBLICO ALVO 

Supervisores da Espen que lecionarão nos Cursos de Gestão Educacional da Espen, qualificação e requalificação. 

4. MATRÍCULA 

Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, após indicação da Coordenação de Educação. 

5. ORGANIZAÇÃO 

O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano e no Regime Escolar da ESPEN. 

5.1 Metodologia 

Será adotada a modalidade de ensino presencial, com a utilização de técnicas de ensino coletivo e em grupo. 

5.2 Duração 

O evento será realizado no período de 02 a 04 de abril de 2018, com carga horária total de 20 (vinte) horas-aula em 3 (três) dias letivos, com até 8 (oito) horas-aula por dia. 

5.3 Distribuição do tempo

 

 

5.4 Grade curricular
 

 

6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 

6.1 O curso será realizado no Auditório “Lucas Barbosa da Costa”, na Sede do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, SCN Quadra 03 Bloco B Lote 120, Edifício Victória, 1º Subsolo, sala S-07 - Bairro Setor Comercial Norte, Brasília/DF, CEP 70713-020. 

6.2 Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas elaborados pelos professores e adequados ao público selecionado. 

6.3 Será conferido certificado de conclusão aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária do curso. 

6.4 Os casos omissos serão decididos pela Escola Nacional de Serviços Penais ESPEN em consonância com as diretrizes do DEPEN. 

 

 

TAIS KUCHNIR

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).