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PORTARIA CEDUC Nº 35, de 25 de abril de 2018
Institui o Iº Curso de Intervenção Tática em Ambiente Prisional - Módulo Básico (GT), a ser realizado na cidade de Maceió, Alagoas. |
A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.004138/2018-58,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Iº Curso de Intervenção Tática em Ambiente Prisional - Módulo Básico (GT) - Alagoas, constante no rol de capacitações oriundas do Grupo de Cooperação Federativa do Plano Nacional de Segurança Pública – PNSP. O curso é destinado a servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas, a ser realizado em Maceió, no período de 03 a 05 de maio de 2018, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I À Portaria Nº 35, DE 25 DE abril DE 2018
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
CURSO DE INTERVENÇÃO TÁTICA EM AMBIENTE PRISIONAL - MÓDULO BÁSICO
1. JUSTIFICATIVAS
a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;
b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;
C) Portaria Ministerial nº 540, de 06 de julho de 2017, que objetivou a colaboração da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Secretaria Nacional de Segurança Púbica em formular propostas, medidas e estratégias que visem à revisão e aperfeiçoamento das ações de cooperação federativa no âmbito no Ministério da Justiça e Segurança Pública, em especial, visando fortalecer a cooperação com os governos estaduais e distrital para o fortalecimento das respectivas políticas de ensino, capacitação e desenvolvimento profissional em relação aos serviços penais e segurança pública.
2. OBJETIVOS
2.1. Geral
Criar condições para que o profissional da área penal possa se capacitar em noções básicas nas técnicas de Intervenção, agindo com eficiência e segurança na resolução de crises.
2.2. Específicos
a) Conhecer o armamento e munição específicos nos confrontos de crise em recintos prisionais; b) Definir a conduta condizente com o uso progressivo da força para resolução de crises;
c) Planejar situações que possam envolver negociação de crises; d) Executar com segurança e controle de ação os procedimentos relacionados à intervenção em recinto prisional.
3. PÚBLICO ALVO
Servidores do Sistema Penitenciário do estado de Alagoas.
4. MATRÍCULA
Os participantes serão matriculados mediante indicação das autoridades locais mediante e a homologação dos indicados pela Escola Nacional de Serviços Penais, conforme critérios estabelecidos pelo Responsável Técnico do Curso.
5. ORGANIZAÇÃO
O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas vigentes do DEPEN.
5.1. Metodologia
Metodologia de ensino direto, com aulas expositivas dialogadas, estudos de casos, práticas e debates, possibilitando maior dinâmica, integração e troca de experiências.
5.2. Duração
O evento será realizado no período de 03 a 05 de maio de 2018, das 08:00 às 17:10 horas, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas-aula, distribuídas em 03 (três) dias letivos.
5.3. Distribuição do tempo
a) Disciplinas Curriculares .................................................................................................................... 24 h/a
Total ...................................................................................................................................................... 24 h/a
5.4. Grade Curricular
6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
6.1. O curso será realizado na cidade de Maceió/AL.
6.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com o Plano de Disciplina apresentado pelo Responsável Técnico.
6.3. Será conferido certificado de participação aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária.
6.4. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pelo Responsável Técnico.
TAIS KUCHNIR
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).