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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 36, de 20 de abril de 2018

  

Institui o IIº Curso de Intervenção Tática em Ambiente Prisional - Módulo Intermediário - PFPV 2018, a ser realizado
na cidade de Porto Velho, Rondônia.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.004138/2018-58, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o IIº Curso de Intervenção Tática em Ambiente Prisional - Módulo Intermediário - PFPV 2018, a ser realizado na cidade de Porto Velho, Rondônia. O curso é destinado a Agentes Federais de Execução Penal, a ser realizado Porto Velho, no período de 23/04 a 25/04, 02/05 a 04/05 e 07/05 a 09/05, todas as turmas em 2018, conforme Plano de Ação Educacional em anexo. 

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ANEXO I À Portaria Nº 36, DE 11 DE abril DE 2018 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL 

CURSO DE INTERVENÇÃO TÁTICA EM AMBIENTE PRISIONAL - MÓDULO INTERMEDIÁRIO 

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013; 

C) Memorando nº 59 (6169414) 

2. OBJETIVOS 

2.1. Geral 

Criar condições para que o profissional da área penal possa se capacitar em noções intermediárias nas técnicas de Intervenção, agindo com eficiência e segurança na resolução de crises e também se antecipando com ações preventivas. 

2.2. Específicos 

a) Aprofundar o conhecimento dos armamentos e munições específicos utilizados em confrontos de crise em recintos prisionais; 

b) Aprimorar a conduta condizente com o uso progressivo da força para resolução de crises; 

c) Otimizar o planejamento de situações em que possam envolver negociação de crises; 

d) Aprimorar a execução com segurança e controle de ação dos procedimentos relacionados à intervenção em recinto prisional. 

3. PÚBLICO ALVO 

Servidores dos Sistema Penitenciário Federal e eventualmente convidados de outras forças de segurança pública. 

4. MATRÍCULA 

Os participantes serão matriculados mediante a homologação dos indicados pela Escola Nacional de Serviços Penais, conforme critérios estabelecidos pelo Responsável Técnico do Curso. 

5. ORGANIZAÇÃO 

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas vigentes do DEPEN. 

5.1. Metodologia 

Metodologia de ensino direto, com aulas expositivas dialogadas, estudos de casos, práticas e debates, possibilitando maior dinâmica, integração e troca de experiências. 

5.2. Duração 

O evento será realizado em 03 (três) turmas.

Turma Alfa de 23/04 a 25/04.

Turma Bravo de 02/05 a 04/05.

Turma Charlie de 07/05 a 09/05, todos em 2018, das 08:00 às 17:10 horas, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas-aula para cada turma, distribuídas em 03 (três) dias letivos. 

5.3. Distribuição do tempo 

a) Disciplinas Curriculares .................................................................................................................... 24 h/a 

Total ...................................................................................................................................................... 24 h/a

 


 

5.4. Grade Curricular 

6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 

6.1. O curso será realizado na cidade de Porto Velho/RO. 

6.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com o Plano de Disciplina apresentado pelo Responsável Técnico. 

6.3. Será conferido certificado de participação aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária. 

6.4. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pelo Responsável Técnico.

 

 

TAIS KUCHNIR
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).