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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 18, de 23 de novembro de 2016

  

Estabelece a inclusão do artigo 2-A na Resolução nº 3, de 29 de maio de 2012.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 9º, XV da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º. Inclui-se à Resolução nº 3, de 29 de maio de 2012, o artigo 2-A com a seguinte redação:

Art. 2-A. O Cade poderá, mediante decisão fundamentada, adaptar o ramo de atividade às especificidades da conduta quando as dimensões indicadas no art. 1º forem manifestamente desproporcionais.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente do Conselho

Interino

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).