|
PORTARIA Nº 794, de 2 de setembro de 2016
Prorroga a vigência da portaria que suspende delegações de competência no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição; o art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e a Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a vigência da Portaria nº 611, de 10 de junho de 2016, que suspende, por noventa dias, as delegações de competência relativas à celebração de contratos, convênios e instrumentos congêneres, a nomeação de servidores, a autorização de repasses de quaisquer valores não contratados, a realização de despesas com diárias e passagens, e a realização de eventos, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).