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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 732, de 3 de agosto de 2016

  

Delegação de competências para a autorização de concessão de diárias e passagens relacionadas com a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal, e, ainda, considerando o disposto no Decreto nº7.689, de 2 de março de 2012; no Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016; e na Instrução Normativa SLTI nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, resolve:

Art. 1º Delegar competência para autorizar a concessão de diárias e passagens, no país e no exterior, no âmbito de suas unidades, nas hipóteses previstas nos incisos I a III, artigo 7º, do Decreto nº 7.689/2012 e no inciso I, §1º, do art. 18 da IN SLTI nº 3/2015, nos termos do Decreto 8.808, de 15 de julho de 2016, às autoridades abaixo designadas:

I - Secretário Extraordinário de Segurança para Grandes Eventos;

II - Diretor da Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE MORAES
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).