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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.457, de 2 de julho de 2013

  

Fixa data limite de empenho para as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Justiça.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 8o e 13 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, na Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, nos arts. 12 e 14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, na Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, na Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013, no Decreto no 93.872, de 16 de dezembro de 1986, no Decreto no 6.170, 25 de julho de 2007, no Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e na Portaria Interministerial no 163, de 4 de maio 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1o Os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Justiça deverão empenhar dotações orçamentárias até a data limite de 6 de dezembro de 2013.

§ 1o A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o Anexo V da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, às decorrentes da abertura de créditos extraordinários, e às decorrentes de descentralizações recebidas de outros órgãos não vinculados ao Ministério da Justiça.

§ 2o Os pré-empenhos que não puderem ser empenhados até a data estabelecida no caput, deverão ser anulados até o dia 29 de novembro de 2013.

§ 3o Os saldos constantes da Conta Contábil 293110601 - Cota de Limite a Utilizar serão estornados pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, após o prazo estabelecido caput.

Art. 2o Os saldos de créditos orçamentários de descentralizações externas não empenhados deverão ser devolvidos até a data limite de 29 de novembro de 2013.

§ 1o O disposto no caput aplica-se, inclusive, às descentralizações internas que não puderem ser empenhadas até a data de 6 de dezembro de 2013.

§ 2o A responsabilidade pelo acompanhamento da execução das dotações descentralizadas, bem como pela solicitação de devolução das dotações não utilizadas, é da unidade descentralizadora constante do termo de cooperação.

Art. 3o Findo o prazo fixado no caput do art. 1o, os limites orçamentários não empenhados serão centralizados na UG 200094 para posterior realocação. Parágrafo único. A realocação considerará:

I - o atendimento aos projetos prioritários da Presidência da República;

II - a capacidade de execução das unidades; e

III - as prioridades estabelecidas pelo Ministro da Justiça.

Art. 4o O ato da solicitação de limite de empenho pelas unidades orçamentárias e de crédito orçamentário pelas unidades gestoras da administração direta será considerado pela Diretoria de Programa como declaração de que a unidade solicitante dispõe de plenas condições para executar o crédito orçamentário até a data estabelecida no caput do art. 1o, e em observância à legislação vigente.

Art. 5o Delegar competência ao Secretário-Executivo para alterar as datas limites de que tratam esta Portaria, na hipótese do disposto no art. 12, § 2o, do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).