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PORTARIA Nº 7, de 9 de setembro de 2021
Autoriza a baixa de inscrições dos Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica - CNPJ's que deixaram de integrar a estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, junto à Receita Federal do Brasil. |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência atribuída pelos incisos V, IX e X do artigo 65 do Anexo da Portaria MJSP 1.222, de 21 de dezembro de 2017, pelo inciso XIV do artigo 1º da Portaria MJ 651, de 22 de agosto de 2018, e considerando o disposto nos artigos 13 e 27 da IN-RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018:, resolve:
Art. 1º Autorizar a baixa, junto à Receita Federal do Brasil, dos CNPJ's listados a seguir, que não integram a estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID DE LIMA FREITAS
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).