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instrução normativa Nº 35, de 6 de setembro de 2021
Estabelece diretrizes para uso dos espaços, estruturas, equipamentos e instalações do Departamento Penitenciário Nacional e dá outras providências. |
Art. 1º Toda concessão de uso dos espaços, estruturas, equipamentos e instalações do Departamento Penitenciário Nacional é regulada por este dispositivo e deve respeitar o horário de funcionamento do órgão.
Parágrafo Único. O agendamento e uso dos espaços do Departamento Penitenciário Nacional será realizado de acordo com a aprovação do roteiro do evento, disponibilidade de espaço, estimativa de público, estrutura, instalações e/ou equipamentos e ordem de prioridade da instituição.
Art. 2º A utilização dos espaços, estruturas, equipamentos e instalações do Departamento Penitenciário Nacional atenderá ao interesse público.
Art. 3º O pedido de autorização de uso dos espaços, estruturas, equipamentos e/ou instalações deverá ser subscrito à unidade gestora do espaço, consultada a chefia imediata do servidor, nos casos em que o usuário seja servidor.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 4º Para efeito deste Ato, considera-se:
I - Usuário: qualquer servidor, prestador de serviço terceirizado ou estagiário.
II - Usuário externo: qualquer pessoa que visite o Departamento Penitenciário Nacional, devidamente registrada na recepção;
III - Unidade gestora do espaço: Diretoria-Executiva para as solicitações relativas à sede e Diretoria do Sistema Penitenciário Federal para as das penitenciárias federais;
IV - Evento: todo acontecimento técnico, científico ou cultural;
V - Espaços: salas e áreas do Departamento Penitenciário Nacional;
VI - Instalações: facilidades disponíveis aos usuários e visitantes;
VII - Estruturas: estruturas móveis para uso durante o evento;
VIII - Equipamentos: dispositivos eletroeletrônicos do espaço reservado;
IX - Período do evento: dias reservados para a realização do evento, bem como montagem, desmontagem, limpeza e restituição ao caráter original dos espaços, estruturas e equipamentos;
X - Layout de ocupação: forma de utilização do espaço, como disposição de estruturas,objetos e instalação/utilização de equipamentos.
XI - Roteiro do evento: todas as atividades a serem desenvolvidas, indicando datas, horários e responsáveis;
XII - Formulário de solicitação de realização de evento: documento modelo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI a ser preenchido pelo solicitante do evento;
CAPÍTULO II
DA DISPONIBILIDADE
Art. 5º - O formulário de solicitação de realização de evento será preenchido pelo requerente e encaminhado à unidade gestora do espaço por sua chefia imediata.
Parágrafo Único. A aprovação ou reprovação da solicitação será motivada pelo interesse público e pela conveniência e oportunidade.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Por motivos de segurança, os diretores poderão estabelecer critérios adicionais para utilização dos espaços, estruturas, equipamentos e instalações destas unidades.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Executiva.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).