Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 179, de 4 de fevereiro de 2010

  

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA nas regiões de fronteiras dos Estados do Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei no 11.473/07 e a manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, solicitando apoio necessário para a execução do Plano Nacional de Atuação nas Áreas de Fronteiras, conforme solicitação contida no Ofício no 1 0 0 7 / 2 0 0 9 - D G / D P F. Autorizo o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria no 394/2008, para atuação em apoio ao Departamento de Polícia Federal, no combate ao tráfico de drogas, armas, entradas de produtos ilícitos, saída irregular de riquezas e crimes conexos, bem como apoio operacional e prontidão para ação imediata nos casos em que forem detectadas práticas criminosas nas regiões de fronteiras dos Estados do Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul sob as seguintes orientações.

Art. 1o Os policiais da Força Nacional irão atuar, em apoio ao efetivo do Departamento de Polícia Federal, nas ações de preservação do patrimônio e da incolumidade pessoas envolvidas na questão.

Art. 2o O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos órgãos envolvidos na operação.

Art. 3o O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4o, § 3o, I, do Decreto no 5.289/2004).

Art. 4o O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.

Art. 5o Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial no 293 de 5 de março de 2009.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).