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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 6, de 9 de março de 2018

  

 nstitui o 45º Curso Básico de Inteligência Penitenciária para outros Órgãos -
CBIPENO-SP, a ser realizado na cidade de Taubaté-SP.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.002460/2018-42, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o 45º Curso Básico de Inteligência Penitenciária para outros Órgãos - CBIPENO-SP, destinado a Servidores lotados no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e das agências de Inteligência Penitenciárias do Distrito Federal, dos Estados-Membros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, a ser realizado no Auditório do SEST/SENAT, Av. Isauro Moreira, 125, Taubaté/SP, no período de 12 a 16 de março de 2018, conforme Plano de Ação Educacionalem anexo. 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

ANEXO I À Portaria Nº 6, DE 09 DE março DE 2018

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA PARA OUTROS ÓRGÃOS - CBIPENO

 

1. JUSTIFICATIVAS
 

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;

c) Uniformizar e nivelar os procedimentos e desenvolver uma linguagem especializada entre os profissionais da atividade de inteligência no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional. 

2. OBJETIVOS 

2.1. Geral 

Compreender os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para os Servidores lotados nas agências de inteligência Penitenciária do DEPEN, do Distrito Federal, dos Estados Membros, dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, desenvolvendo competências capazes de especializá-los na referida área. 

2.2. Específicos 

a) Conhecer ações específicas da área de Inteligência Prisional; 

b) Ampliar o referencial teórico, harmonizando a teoria com a prática; 

c) Uniformizar os procedimentos e documentos de Inteligência no âmbito dos Sistemas Prisionais; 

d) Otimizar as relações interpessoais, com ênfase no trabalho em equipe; e, 

e) Vivenciar e aplicar técnicas no desenvolvimento das ações da atividade de inteligência.

3. PÚBLICO ALVO

Servidores lotados no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e nas agências de Inteligência Penitenciárias do Distrito Federal, dos Estados-Membros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, matriculados em turma de aproximadamente 120 alunos.

4. MATRÍCULA

Os participantes serão matriculados mediante indicação das Autoridades locais e homologação da Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária, devendo todos os participantes ser servidores públicos com vínculos às Agências de Inteligência Penitenciária dos Estados contemplados. 

5. ORGANIZAÇÃO 

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas vigentes do DEPEN. 

5.1. Metodologia 

Metodologia de ensino direto, com aulas expositivas dialogadas, estudos de casos, práticas e debates, possibilitando maior dinâmica, integração e troca de experiências. 

5.2. Duração  

O evento será realizado no período de 12 a 16 de março de 2018, das 08:00 às 18:00 horas, com carga horária total de 42 (quarenta e duas) horas-aula. 

5.3. Distribuição do tempo 

a) Disciplinas Curriculares ....................................................................................................................40 h/a 

b) Verificações de Aprendizagem .........................................................................................................02 h/a 

Total ............................................................................................................................................42 h/a 

5.4. Grade Curricular 

6. DAS VERIFICAÇÕES 

a) A avaliação será valoradas em 100 (cem) pontos. 

b) A Verificação Final será composta de 20 questões que valerão 05 (cinco) pontos cada.

c) O aluno deverá obter nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos para fazer jus à certificação. 

7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 

7.1. O curso será realizado na cidade de Taubaté/SP. 

7.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com os Planos de Disciplinas apresentados pela Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Prisional. 

7.3. Será conferido certificado de participação aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária e alcançarem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na avaliação escrita do curso. 

7.4. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pela Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária – CGIN.
 

 

TAÍS KUCHNIR

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).