Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA AN Nº 21, de 6 de setembro de 2021

  

Distribui Gratificações Temporárias das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, de Órgão Central para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, na condição de órgão
supervisor.

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe  foram conferidas no art. 22 da Portaria nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, com fundamento no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, o disposto no parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, no art . 12 da Portaria MJSP nº 300, de 8 de junho de 2020, com redação dada pela Portaria MJSP nº 660, de 17 de dezembro de 2020, tendo em vista a Portaria AN nº 03, de 04 de fevereiro de 2021, e o que consta do processo 08227.001765/2021-57, resolve:

Art. 1º - Distribuir 3 (três) Gratificações Temporárias das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, de Órgão Central, sendo 1 (uma) de nível superior e 2 (duas) de nível intermediário, pertencentes à unidade administrativa do Arquivo Nacional, Órgão Central do SIGA, para o Gabinete e Secretaria Executiva do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

NEIDE ALVES DIAS DE SORDI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).