Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 223, de 2 de março de 2011

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado da Paraíba.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e,

CONSIDERANDO a solicitação de apoio da Força Nacional de Segurança Pública realizada pelo Governador do Estado da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, por intermédio do Ofício GG nº 133, de 25 de fevereiro de 2011, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, executando ações de segurança pública, em decorrência da greve de seus profissionais de segurança pública, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado da Paraíba, em caráter episódico e planejado, para executar atividades e serviços imprescindíveis à manutenção da segurança naquele Estado, em consonância com as corporações envolvidas, conforme preconizado na Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010.

Parágrafo único. Fica vedado ao efetivo da Força Nacional de Segurança Pública efetuar ações internas em casas prisionais, bem como entrar em confronto direto com os manifestantes grevistas, sejam policiais civis ou policiais militares, devendo atuar nessas situações como tropa de suplementação.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional de Segurança Pública será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I do Decreto nº 5.289/2004.

Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional de Segurança Pública o disposto na Lei nº 11.473, de 2007, no Decreto nº 5.289, de  2004, na Portaria MJ nº 178, de 2010, esta última no que for compatível com os demais instrumentos legais citados, e no Convênio de Cooperação Federativa nº 33, celebrado entre a União e o Estado da Paraíba, em 06/09/2010, publicado no DOU nº 192, de 29/09/2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO CROCCE CAETANO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).