Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 322, de 6 de junho de 2016

  

Institui o sétimo ciclo de avaliação de desempenho no Departamento Penitenciário Nacional.

 

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, INTERINA, no uso das atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, nos incisos I e II do art. 1º e no inciso XXVII, caput do art. 2º da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014, e com fundamento no Decreto nº 7.133, de 2010, resolve:

Art. 1º Ficam instituídas as metas para a avaliação de desempenho institucional e individual, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, referente ao período de 1º de novembro de 2015 até 31 de outubro de 2016.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas servirá para o cálculo das seguinte gratificações:

I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - GDAPEN, devida aos titulares dos cargos de Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária de que trata o art. 117 da Lei 11.907, de 2009;

II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Penitenciário Federal - GDAPEF;

III - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, não alcançados pela GDACE ou pela GDM/PGPE;

IV - Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos - GDACE, devida aos titulares de cargos específicos de provimento efetivo, de nível superior, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, optantes pela Estrutura Especial de Remuneração instituída pela Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010;

V - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS, devida aos ocupantes dos cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, instituída pela Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009.

Art.3º A avaliação de desempenho individual será desdobrada em dois critérios:

I - Avaliação múltiplo fatores, por meio de formulário disponível no anexo I, que valerá cinco pontos.

II - Metas individuais, que somadas valerão cinco pontos.

a) Índice individual de absenteísmo menor ou igual a 0,4 - que valerá dois pontos; (Alterado pela Portaria nº 520, de 20 de outubro de 2016)

a) Índice individual de assiduidade, igual a 0 - que valerá dois pontos; (Redação dada pela Portaria nº 520, de 20 de outubro de 2016​)

b) Realizar sessenta horas de capacitação profissional - que valerá três pontos.

§ 1º O cálculo do índice de absenteísmo, com base nos afastamentos relacionados à saúde do servidor e faltas injustificadas, terá como base as seguintes fórmulas: (Alterado pela Portaria nº 520, de 20 de outubro de 2016​)

§ 1º O cálculo do índice de assiduidade será verificado com base no registro de faltas injustificadas no controle de frequência do servidor. (Redação dada pela Portaria nº 520, de 20 de outubro de 2016​)

Para servidores que laboram em regime de plantão - (nº de ausências) X 4/365 = índice individual de absenteísmo.

Para os servidores que laboram em regime de expediente - (nº de ausências)/365 = índice individual de absenteísmo.

§ 2º Para o computo do disposto no § 2º serão consideradas as ausências decorrentes de licenças médicas para tratamento da própria saúde e de falta injustificada. (Alterado pela Portaria nº 520, de 20 de outubro de 2016​)

§ 2º As faixas de resultado individual corresponderão as seguintes faixas de pontuação para fins de mensuração do resultado da meta prevista no inciso II, alínea a e b do art. 3º. (Redação dada pela Portaria nº 520, de 20 de outubro de 2016​)

§3º As faixas de resultado individual corresponderão as seguintes faixas de pontuação para fins de mensuração do resultado da meta prevista no inciso II, alínea a e b do art. 3º. (Alterado pela Portaria nº 520, de 20 de outubro de 2016​)

(Alterado pela Portaria nº 520, de 20 de outubro de 2016​)

 

 (Redação dada pela Portaria nº 520, de 20 de outubro de 2016​)

 

Art. 4º Caberá às chefias imediatas a consolidação dos dados e resultados das metas individuais de desempenho.

Art. 5º A avaliação institucional será aferida pela soma dos pontos atribuídos a cada uma das metas, em razão dos resultado atingidos:

(Alterado pela Portaria nº 520, de 20 de outubro de 2016​)

 (Redação dada pela Portaria nº 520, de 20 de outubro de 2016​)

 

Art. 6º A Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD desenvolverá, em conjunto com as Unidades Administrativas do DEPEN, o modelo de relatório e o cronograma de acompanhamento da avaliação individual e institucional.

Art. 7º O ciclo de Avaliação é disciplinado pela Portaria GAB DEPEN nº 320, de 03 de junho de 2016, que estabelece critérios e procedimentos para a aferição de desempenho individual e institucional no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALDIRENE DAUFEMBACK

 

ANEXO

 

 


 

(Alterado pela Portaria nº 520, de 20 de outubro de 2016​)

 

 (Redação dada pela Portaria nº 520, de 20 de outubro de 2016​)

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).