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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 2, de 16 de setembro de 2021

  

Institui o Prêmio Nacional de Combate à Pirataria - Destaques do Ano.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E AOS DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, caput, inciso IX, e nos termos dispostos no art.1º, inciso IX e art. 8º, inciso XII, do Regimento Interno do Conselho, resolve: 

CONSIDERANDO deliberação tomada na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de agosto de 2021; 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08012.002445/2021- 30, 

Art. 1º O Prêmio Nacional de Combate à Pirataria - PNCP, "Destaques do Ano 2021" consiste em iniciativa que tem por objetivo destacar, por categorias, acadêmicos, organizações e entidades privadas, assim como entidades e servidores públicos que se destacaram na proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou no enfrentamento à pirataria e aos demais delitos contra a propriedade intelectual, em um período determinado, visando trazer maior visibilidade à questão. 

Parágrafo Único. A avaliação para fins de premiação será efetivada a partir de inscrições, no que se refere aos acadêmicos, organizações e entidades privadas, entidades públicas e servidores públicos. 

Art. 2º As inscrições serão efetivadas de acordo com as ações que tenham sido realizadas em qualquer localidade do Brasil, cujo foco tenha sido a proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou enfrentamento à pirataria e aos demais delitos contra a propriedade intelectual, no período de outubro de 2020 a outubro de 2021. 

§ 1º O período de inscrições será do dia 20 de setembro de 2021 a 05 de novembro de 2021. 

§ 2º As inscrições serão realizadas por meio de formulário padrão disponibilizado pelo CNCP, do qual constarão as seguintes informações: 

I - Nome, cargo, empresa, organização ou órgão, telefone e e-mail do responsável pela candidatura e/ou indicação, do acadêmico, organização, entidade privada ou pública e servidor público ao PNCP 2021;

II - Descrição do estudo ou ação de proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou combate à pirataria ou ao mercado ilegal; 

III - Indicação dos resultados alcançados, quando for o caso; 

IV - Informações de referência. 

Art. 3º O formulário de inscrição deverá ser preenchido por meio eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º A documentação comprobatória das informações prestadas no formulário devem ser encaminhadas ao CNCP por meio do endereço eletrônico cncp@mj.gov.br.

§ 2º Serão desconsideradas as inscrições recebidas em data posterior ao período de inscrição.

Art. 4º O PNCP 2021 será dividido nas seguintes categorias: 

I - Ações do Eixo Educacional (exemplos: pesquisas, estudos, campanhas, cartilhas); 

II - Ações do Eixo Econômico/produtivo (exemplos: ações, tecnologias, procedimentos, medidas inovadoras); e 

III - Ações do Eixo Preventivo/Proteção (exemplos: operações, normativos, manuais, atuação pública relevante). 

§ 1º Está vedada a inscrição em mais de uma categoria. 

§ 2º Cada ação realizada na respectiva categoria deverá ser analisada em consonância com os seguintes critérios de avaliação: 

I - Impacto e benefício à sociedade e ao consumidor;

II - Impacto e benefício à economia, saúde e geração de empregos; 

III - Inovação e criatividade da iniciativa; 

IV - Planejamento e coordenação; e 

V - Potencialidade de exemplo e motivação. 

§ 3º Os critérios mencionados no parágrafo anterior serão avaliados por notas de zero a cinco. 

§ 4º As categorias "Educacional" e "Econômico/produtivo" contarão com até dois premiados, cada, enquanto a categoria "Preventivo/Proteção" com até 6 premiados. 

§ 5º Para que uma ação de determinada categoria possa ser premiada ela precisará obter nota mínima de 2,5 (média final obtida da tabulação de todas as avaliações). 

Art. 5º O julgamento do PNCP 2021 será realizado por meio de Comissão Julgadora, formada pela Presidente do CNCP e por cinco membros do CNCP. 

§ 1º Cada participante da Comissão Julgadora deverá emitir a respectiva nota de forma individual, devendo as notas ser devidamente computadas para a posterior divulgação dos agraciados nas categorias elencadas no artigo 4º. 

§ 2º No caso de empate, competirá ao Presidente do CNCP o voto de desempate. 

Art. 6º Caberá à Secretaria Executiva do CNCP a gestão do PNCP 2021. 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).