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resolução Nº 2, de 16 de setembro de 2021
Institui o Prêmio Nacional de Combate à Pirataria - Destaques do Ano. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E AOS DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, caput, inciso IX, e nos termos dispostos no art.1º, inciso IX e art. 8º, inciso XII, do Regimento Interno do Conselho, resolve:
CONSIDERANDO deliberação tomada na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08012.002445/2021- 30,
Art. 1º O Prêmio Nacional de Combate à Pirataria - PNCP, "Destaques do Ano 2021" consiste em iniciativa que tem por objetivo destacar, por categorias, acadêmicos, organizações e entidades privadas, assim como entidades e servidores públicos que se destacaram na proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou no enfrentamento à pirataria e aos demais delitos contra a propriedade intelectual, em um período determinado, visando trazer maior visibilidade à questão.
Parágrafo Único. A avaliação para fins de premiação será efetivada a partir de inscrições, no que se refere aos acadêmicos, organizações e entidades privadas, entidades públicas e servidores públicos.
Art. 2º As inscrições serão efetivadas de acordo com as ações que tenham sido realizadas em qualquer localidade do Brasil, cujo foco tenha sido a proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou enfrentamento à pirataria e aos demais delitos contra a propriedade intelectual, no período de outubro de 2020 a outubro de 2021.
§ 1º O período de inscrições será do dia 20 de setembro de 2021 a 05 de novembro de 2021.
§ 2º As inscrições serão realizadas por meio de formulário padrão disponibilizado pelo CNCP, do qual constarão as seguintes informações:
I - Nome, cargo, empresa, organização ou órgão, telefone e e-mail do responsável pela candidatura e/ou indicação, do acadêmico, organização, entidade privada ou pública e servidor público ao PNCP 2021;
II - Descrição do estudo ou ação de proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou combate à pirataria ou ao mercado ilegal;
III - Indicação dos resultados alcançados, quando for o caso;
IV - Informações de referência.
Art. 3º O formulário de inscrição deverá ser preenchido por meio eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 1º A documentação comprobatória das informações prestadas no formulário devem ser encaminhadas ao CNCP por meio do endereço eletrônico cncp@mj.gov.br.
§ 2º Serão desconsideradas as inscrições recebidas em data posterior ao período de inscrição.
Art. 4º O PNCP 2021 será dividido nas seguintes categorias:
I - Ações do Eixo Educacional (exemplos: pesquisas, estudos, campanhas, cartilhas);
II - Ações do Eixo Econômico/produtivo (exemplos: ações, tecnologias, procedimentos, medidas inovadoras); e
III - Ações do Eixo Preventivo/Proteção (exemplos: operações, normativos, manuais, atuação pública relevante).
§ 1º Está vedada a inscrição em mais de uma categoria.
§ 2º Cada ação realizada na respectiva categoria deverá ser analisada em consonância com os seguintes critérios de avaliação:
I - Impacto e benefício à sociedade e ao consumidor;
II - Impacto e benefício à economia, saúde e geração de empregos;
III - Inovação e criatividade da iniciativa;
IV - Planejamento e coordenação; e
V - Potencialidade de exemplo e motivação.
§ 3º Os critérios mencionados no parágrafo anterior serão avaliados por notas de zero a cinco.
§ 4º As categorias "Educacional" e "Econômico/produtivo" contarão com até dois premiados, cada, enquanto a categoria "Preventivo/Proteção" com até 6 premiados.
§ 5º Para que uma ação de determinada categoria possa ser premiada ela precisará obter nota mínima de 2,5 (média final obtida da tabulação de todas as avaliações).
Art. 5º O julgamento do PNCP 2021 será realizado por meio de Comissão Julgadora, formada pela Presidente do CNCP e por cinco membros do CNCP.
§ 1º Cada participante da Comissão Julgadora deverá emitir a respectiva nota de forma individual, devendo as notas ser devidamente computadas para a posterior divulgação dos agraciados nas categorias elencadas no artigo 4º.
§ 2º No caso de empate, competirá ao Presidente do CNCP o voto de desempate.
Art. 6º Caberá à Secretaria Executiva do CNCP a gestão do PNCP 2021.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).