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PORTARIA Nº 248, de 29 de abril de 2010
Institui e regulamenta a utilização de uniformes por Agentes Penitenciários Federais, Especialistas em Assistência Penitenciária e Técnicos de Apoio à Assistência Penitenciária, e dá outras providências. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição prevista no art. 51, I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 674, de 20 de março de 2008 e com fundamento no art. 3º do Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007, e no art. 11 do Decreto nº 6.049, de 27 de fevereiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e regulamentar a utilização de uniformes pelos Agentes Penitenciários Federais, Especialistas em Assistência Penitenciária e Técnicos de Apoio à Assistência Penitenciária nos estabelecimentos penais e de internamentos federais integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, nas dependências do Departamento de Polícia Federal, assim como em operações ostensivas realizadas em qualquer parte do território nacional.
§ 1º Os uniformes são de uso obrigatório em serviço e serão fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional.
§ 2º É vedada a utilização do uniforme fora do serviço, exceto em casos excepcionais, desde que devidamente autorizados pelo Diretor do Sistema Penitenciário Federal.
§ 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos em que o uso do uniforme possa comprometer o resultado da operação, desde que devidamente dispensada a utilização pelo responsável pela Ordem de Missão Penitenciária.
Art. 2º Os materiais a serem utilizados na confecção dos uniformes, bem como a tipografia ostentada, as peças e as cores observarão as disposições dos anexos a esta Portaria.
Art. 3º O responsável pela guarda e distribuição dos uniformes deverá manter cadastro individual, atualizado, da quantidade de peças entregues a cada servidor e da quantidade porventura devolvida.
§ 1º Os servidores deverão assinar Termo de Acautelamento com a descrição dos itens recebidos, conforme o Anexo III desta Portaria.
§ 2º Os Diretores das Penitenciárias Federais deverão remeter cópia de todos os cadastros à Coordenação-Geral de Administração – CGAD da Diretoria Executiva do Departamento Penitenciário Nacional, para fins de controle da Divisão de Patrimônio - DIPAT.
§ 3º No caso de remoção do servidor, o cadastro individual deverá ser transferido para a sua nova unidade de lotação.
§ 4º Nos casos de vacância do cargo ou do uniforme ser considerado impróprio para o uso, o servidor deverá devolvê-lo no prazo de 96 (noventa e seis) horas e assinar Termo de Devolução de Materiais, conforme o Anexo IV desta Portaria.
Art. 4º O uniforme considerado impróprio para o uso deverá ser destruído, por determinação do Diretor da Penitenciária Federal, na presença de duas testemunhas.
§ 1º Considerar-se-á impróprio para o uso o uniforme que impossibilite as identificações do Departamento Penitenciário Nacional, bem como aquele que apresentar desgastes que comprometam a imagem do servidor e do órgão.
§ 2º Após a baixa no patrimônio da Unidade, o Termo de Destruição deverá ser encaminhado à CGAD, conforme o Anexo V desta Portaria.
Art. 5º O uniforme dos Agentes Penitenciários Federais será composto por camiseta gola olímpica de manga curta, agasalho, calça operacional, meia, boné (uso facultativo), coturno e coldre ostensivo, todos na cor preta, conforme descritos no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Caso a situação climática da região exija, o uniforme dos Agentes Penitenciários Federais poderá ainda ser composto, ainda, por camiseta gola olímpica de manga longa (Anexo I), blusa de lã, luva e touca, todos na cor preta e de uso facultativo.
Art. 6º O uniforme dos Especialistas em Assistência Penitenciária e dos Técnicos de Apoio à Assistência Penitenciária será composto por camiseta gola pólo de manga curta, agasalho, calça, jaleco, meia e tênis, todos na cor branca, conforme descrito no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Caso a situação climática da região exija, o uniforme dos Especialistas em Assistência Penitenciária e dos Técnicos de Apoio à Assistência Penitenciária, poderá ainda ser composto, ainda, por camiseta gola pólo de manga longa (Anexo II), blusa de lã, luva e touca, todos na cor branca e de uso facultativo.
Art. 7º Os itens citados no art. 5º desta Portaria formarão um kit composto por: 03 (três) calças, 05 (cinco) camisetas gola olímpica de manga curta, 05 (cinco) pares de meias, 02 (dois) pares de coturno, 02 (dois) bonés, 02 (dois) agasalhos e 01 (um) coldre.
Parágrafo único. Os itens citados no parágrafo único do art. 5º formarão um kit composto por 03 (três) camisetas gola olímpica de manga longa, 02 (dois) blusões de lã, 02 (dois) pares de luvas e 02 (duas) toucas.
Art. 8º Os itens citados no art. 6º desta Portaria formarão um kit composto por: 03 (três) calças, 05 (cinco) camisetas gola pólo de manga curta, 05 (cinco) pares de meias, 03 (três) jalecos e 02 (dois) pares de tênis e 02 (dois) agasalhos.
Parágrafo único. Os itens citados no parágrafo único do art. 6º formarão um kit composto por 03 (três) camisetas gola pólo de manga longa, 02 (dois) blusões de lã, 02 (dois) pares de luvas e 02 (duas) toucas.
Art. 9º A reposição dos itens citados nos arts. 7º e 8º aos servidores deverá ser feita a cada ano.
Art. 10. Em caso de roubo, furto, extravio ou dano voluntário do uniforme, o servidor deverá comunicar o Departamento Penitenciário Nacional em 24 (vinte e quatro) horas, bem como fazer o ressarcimento, no valor correspondente ao da aquisição, mediante pagamento por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
Parágrafo único. O servidor deverá ser isentado do pagamento, quando do extravio ou dano no uniforme, por ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido pelo Diretor da Unidade.
Art. 11. As especificações dos materiais utilizados na confecção dos uniformes previstos nesta Portaria poderão ser alteradas quando da elaboração do Termo de Referência, visando acompanhar a evolução da indústria e a adequação dos uniformes às atividades dos servidores e às características climáticas do local de instalação da Unidade, desde que devidamente justificado.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPEN.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ALOISIO MICHELS
ANEXO I
1. CAMISETA DE MANGA CURTA
1.1 A camiseta deverá ser confeccionada em malha poliviscose, composta de 67% de poliéster e 33% de viscose, na cor preta, gola olímpica, ribana com largura de 2cm, manga curta com ribana com largura de 3cm.
1.2 Do lado esquerdo do peito deverá conter o emblema em cores do Departamento Penitenciário Nacional, conforme descrição do Decreto nº 6176, de 1º de agosto de 2007, em “Patch” a ser impresso sobre a face frontal, na altura do peito, nas seguintes medidas: 66,802mm de largura e 81,365mm de altura, conforme figura ilustrativa abaixo.
1.3 Na manga do lado direito, em serigrafia colorida, deverá constar a BANDEIRA DO BRASIL, com a inscrição BRASIL abaixo da bandeira, na cor prata, formando uma figura com 6cm de largura e 5,6cm de altura, conforme figura ilustrativa abaixo.
1.4 Na manga do lado esquerdo, em serigrafia, deverá constar a inscrição DEPEN/MJ, na cor prata, nas dimensões de 8cm de largura e 1,7cm de altura, conforme figura ilustrativa abaixo.
1.5 Nas costas da camiseta, em serigrafia, deverá constar “Sistema Penitenciário Federal”, na cor prata, aproximadamente 10cm abaixo da gola, centralizado, com 28,9cm de largura e 12cm de altura, conforme figura ilustrativa abaixo.
1.6 A seguir a figura ilustrativa de referência:
2. AGASALHO
2.1 O agasalho deverá ser composto por uma jaqueta confeccionada em tecido Nylon, na cor preta, na parte interna e externa, forro interno também em nylon, em dupla face, podendo ser invertida, de modo que o lado externo se torne o forro, ou vice-versa. 2 bolsos externos e 2 bolsos internos, fechamento frontal através de zíper destacável, com dente, cursor e terminal inferior e superior em metal, barra com elástico regulável para impedir a entrada de vento pela parte inferior da jaqueta. Elástico nas mangas para impedir a entrada de vento. Touca em dupla face, que pode ser ocultada em um compartimento especial na gola (fechamento com zíper).
2.2 Deverá conter, no lado esquerdo do peito, emblema em cores do Departamento Penitenciário Nacional, obedecendo aos padrões do Decreto nº 6176, de 1º de agosto de 2007, a ser bordado sobre a face frontal, na altura do peito, nas seguintes medidas: 66,80mm de largura e 81,36mm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.2 deste Anexo I.
2.3 Na manga do lado direito, deverá ser bordada em cores a BANDEIRA DO BRASIL, com a inscrição BRASIL abaixo da bandeira, na cor prata, formando uma figura com 6cm de largura e 5,6cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.3 deste Anexo I.
2.4 Na manga do lado esquerdo, deverá constar a inscrição DEPEN/MJ, bordada na cor prata, nas seguintes dimensões: 8cm de largura e 1,7cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.4 deste Anexo I.
2.5 Nas costas da jaqueta, na mesma face que receberá o emblema, deverá ser bordado no centro superior: “Sistema Penitenciário Federal”, com as seguintes especificações: cor prata, 10cm abaixo da gola, centralizado, com 28,90cm de largura e 12cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.5 deste Anexo I.
2.6 A seguir a figura ilustrativa de referência:
3. CALÇA OPERACIONAL
3.1 A calça operacional deverá conter bolsos, que serão em número de 06 (seis): 02 (dois) tipo faca tradicional, interno, todo forrado (forro 100% algodão), 02 (dois) bolsos traseiros internos, todos forrados (forro 100% algodão), com tampa (palas), presos por velcro, com prega macho de 3cm pespontada e 02 (dois) bolsos laterais medindo 20cm de largura x 22cm de altura com tampa (pala), preso por velcro, com prega macho pespontada de uma extremidade a outra do bolso e da tampa. As tampas e os bolsos, com dupla costura e travetados em 5000 pontos em suas extremidades.
3.2 O talho deverá ser sem bainha, com ajuste na barra por meio de cordim elástico, regulável.
3.3 A cintura deverá ter no mínimo 06 (seis) passadores externos para o cinto; o cós deverá ser interligado por botões e entrelado, com braguilha (feixe ecler) forrada e fechada por zíper de nylon e na cor do tecido, fechado com 02 (dois) pontos de travete de 5000 pontos.
3.4 O gancho deverá ser com reforço externo do mesmo tecido e na cor do tecido, fechado com 02 (dois) pontos de travete de 5000 pontos, na cor preta.
3.5 A calça deverá ter reforço traseiro em formato de meia lua, bem como nos joelhos, o qual deverá medir 29x24cm e deverá ser revestido de manta acrílica em matelassê, na diagonal, com distância de 4x4cm. A calça deverá ter peso aproximado de 220g/m², composição: 70% poliéster, 30% algodão, podendo variar +/- 3%, e conter acabamentos especiais disponíveis em repelência à água, óleo e agentes químicos.
3.6 A seguir a figura ilustrativa de referência:
4. MEIA
4.1 A meia deverá ser de cano longo, com punho, na cor preta. Composição: 82% algodão, 16% poliamida, 1% poliéster e 1% elastano.
5. BONÉ
5.1 O Boné deverá ser composto das seguintes matérias corpo: 100% poliéster (tactel); aba em plástico flexível; regulador de abertura em fivela metálica. Deverá conter o emblema do DEPEN/MJ, conforme figura do item 1.4 deste Anexo I e descrição do Decreto nº 6176, de 1º de agosto de 2007, bordado em cores, nas seguintes dimensões: 38mm de largura e 46mm de altura, na parte frontal.
5.2 Na lateral direita, em serigrafia colorida, deverá constar a BANDEIRA DO BRASIL, com a inscrição BRASIL abaixo da bandeira, na cor prata, formando uma figura com 3,4cm de largura e 3,2cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.3 deste Anexo I.
5.3 Na lateral esquerda, em serigrafia, deverá constar a inscrição DEPEN/MJ, na cor prata, nas medidas de 4,5cm de largura e 0,5cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.4 deste Anexo I.
5.4 Na parte traseira, em serigrafia, deverá constar “Sistema Penitenciário Federal”, na cor prata, com 0,5cm de altura, com a mesma curvatura da abertura traseira do boné, entre o corpo e ao regulador de abertura, conforme figura ilustrativa abaixo.
5.5 A seguir a figura ilustrativa de referência:
6. COTURNO
6.1 O coturno deverá ser composto pelos seguintes requisitos mínimos: ser impermeável, na cor preta, dotado de sistema de drenagem por composição (Camada Dry), com cano médio para uso em condições de alto impacto, fabricado com materiais que atendam as especificações, proporcionando conforto, segurança e durabilidade.
6.2 A especificação do coturno deverá ser objeto de elaboração de Termo de Referência no momento da aquisição, desde que devidamente justificada e autorizada pelo Diretor do Sistema Penitenciário Federal, obedecendo aos requisitos mínimos citados.
6.3 A seguir a figura ilustrativa de referência:
7. COLDRE OSTENSIVO
7.1 O coldre ostensivo deverá ser confeccionado em nylon, contendo, no mínimo, os acessórios a seguir: porta carregador duplo, porta lanterna, fiel retrátil, porta algema e porta tonfa.
7.2 A especificação do coldre deverá ser objeto de elaboração de Termo de Referência no momento da aquisição, desde que devidamente justificada e autorizada pelo Diretor do Sistema Penitenciário Federal, obedecendo à quantidade mínima de acessórios citada.
8. CAMISETA DE MANGA LONGA
8.1 A camiseta deverá ser confeccionada em malha poliviscose, composta de 67% de poliéster e 33% de viscose, na cor preta, gola olímpica, ribana com largura de 2cm, manga longa com ribana com largura de 3cm.
8.2 Do lado esquerdo do peito deverá conter o emblema em cores do Departamento Penitenciário Nacional, conforme descrição do Decreto nº 6176, de 1º de agosto de 2007, em “Patch” a ser impresso sobre a face frontal, na altura do peito, nas seguintes medidas: 66,802mm de largura e 81,365mm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.2 deste Anexo I.
8.3 Na manga do lado direito, em serigrafia colorida, deverá constar a BANDEIRA DO BRASIL, com a inscrição BRASIL abaixo da bandeira, na cor prata, formando uma figura com 6cm de largura e 5,6cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.3 deste Anexo I.
8.4 Na manga do lado esquerdo, em serigrafia, deverá constar a inscrição DEPEN/MJ, na cor prata, nas dimensões de 8cm de largura e 1,7cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.4 deste Anexo I.
8.5 Nas costas da camiseta, em serigrafia, deverá constar “Sistema Penitenciário Federal”, na cor prata, aproximadamente 10cm abaixo da gola, centralizado, com 28,9cm de largura e 12cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.5 deste Anexo I.
8.6 A seguir a figura ilustrativa de referência:
9. BLUSA DE LÃ
9.1 A blusa deverá ser confeccionada em lã acrílica, na cor preta, gola olímpca, ribana com largura de 3cm, manga longa com ribana com largura de 3cm.
10. LUVA
10.1 A luva deverá ser confeccionada em lã acrílica, tamanho único (adulto), na cor preta.
11. TOUCA
11.1 A touca deverá ser confeccionada em lã acrílica, tamanho único (adulto), na cor preta.
ANEXO II
1. CAMISETA DE MANGA CURTA
1.1 A camiseta deverá ser confeccionada em malha piquet, composta de 50% algodão e 50% poliéster, na cor branca, gola pólo, com 2 botões de plástico na cor branca, ribana com largura de 3cm, manga curta com punho.
1.2 Do lado esquerdo do peito deverá conter o emblema em cores do Departamento Penitenciário Nacional, conforme descrição do Decreto nº 6176, de 1º de agosto de 2007, em “Patch” a ser impresso sobre a face frontal, na altura do peito, nas seguintes medidas: 66,802mm de largura e 81,365mm de altura. Acima do emblema deverá constar: ESPECIALISTA ou TÉCNICO, conforme o cargo, e abaixo do emblema, a habilitação, na cor azul escuro, conforme figura ilustrativa abaixo.
1.2.1 A habilitação a ser impressa deverá ser objeto de definição no momento da aquisição.
1.3 Na manga do lado direito, em serigrafia colorida, deverá constar a BANDEIRA DO BRASIL, com a inscrição BRASIL abaixo da bandeira, na cor azul escuro, formando uma figura com 6cm de largura e 5,6cm de altura, conforme figura ilustrativa abaixo.
1.4 Na manga do lado esquerdo, em serigrafia, deverá constar a inscrição DEPEN/MJ, na cor azul escuro, nas dimensões de 8cm de largura e 1,7cm de altura, conforme figura ilustrativa abaixo.
1.5 Nas costas da camiseta, em serigrafia, deverá constar “Sistema Penitenciário Federal”, na cor azul escuro, aproximadamente 10cm abaixo da gola, centralizado, com 28,9cm de largura e 12cm de altura, conforme figura ilustrativa abaixo.
1.6 A seguir a figura ilustrativa de referência:
2. AGASALHO
2.1 O agasalho deverá ser composto por uma jaqueta confeccionada em tecido Nylon, na cor branca, nas parte interna e externa, forro interno também em nylon, em dupla face, podendo ser invertida, de modo que o lado externo se torne o forro, ou vice-versa. 2 bolsos externos e 2 bolsos internos, fechamento frontal através de zíper destacável, com dente, cursor e terminal inferior e superior em metal, barra com elástico regulável para impedir a entrada de vento pela parte inferior da jaqueta. Elástico nas mangas para impedir a entrada de vento. Touca em dupla face, que pode ser ocultada em um compartimento especial na gola (fechamento com zíper).
2.2 Do lado esquerdo do peito deverá conter o emblema em cores do Departamento Penitenciário Nacional, conforme descrição do Decreto nº 6176, de 1º de agosto de 2007, a ser bordado sobre a face frontal, na altura do peito, nas seguintes medidas: 66,80mm de largura e 81,36mm de altura. Acima deverá constar: ESPECIALISTA ou TÉCNICO, conforme o cargo, e abaixo do emblema, a habilitação, na cor azul escuro, conforme figura ilustrativa do item 1.2 deste Anexo II.
2.3 Na manga do lado direito, deverá ser bordada em cores a BANDEIRA DO BRASIL, com a inscrição BRASIL abaixo da bandeira, na cor azul escuro, formando uma figura com 6cm de largura e 5,6cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.3 deste Anexo II.
2.4 Na manga do lado esquerdo, deverá constar a inscrição DEPEN/MJ, bordada na cor azul escuro, nas seguintes dimensões: 8cm de largura e 1,7cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.4 deste Anexo II.
2.5 Nas costas da jaqueta, na mesma face que receberá o emblema, deverá ser bordado no centro superior: “Sistema Penitenciário Federal”, com as seguintes especificações: cor azul escuro, 10cm abaixo da gola, centralizado, com 28,90cm de largura e 12cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.5 deste Anexo II.
2.6 A seguir a figura ilustrativa de referência:
3. CALÇA
3.1 A calça deverá ser de tecido de brim, composição: 67% algodão e 33% poliéster, na cor branca, contendo 02 (dois) bolsos tipo faca tradicional, internos, forrados (forro 100% algodão) e 02 (dois) bolsos traseiros internos, todos forrados (forro 100% algodão), com botão e zíper de plástico, sem qualquer item metálico.
3.2 A seguir a figura ilustrativa de referência:
4. MEIA
4.1 A meia deverá ser de cano médio, com punho, na cor branca. Composição: 82% algodão, 16% poliamida, 1% poliéster e 1% elastano.
5. JALECO
5.1 O jaleco deverá ser confeccionado em tecido Oxford, composto de 100% poliéster microfibra, na cor branca, manga longa, com gola blazer, sendo 4 botões de plástico na cor branca, com a distância de 10cm entre eles, 1 bolso superior do lado esquerdo com 12cm de altura e 12cm de largura e 2 bolsos inferiores com 15cm de altura e 15cm de largura. Nas costas do jaleco deverá ter uma faixa de ajuste com 20cm de largura e 6cm de altura.
5.2 Do lado esquerdo do peito, no bolso superior, deverá conter o emblema em cores do Departamento Penitenciário Nacional, conforme descrição do Decreto nº 6176, de 1º de agosto de 2007, a ser bordado sobre a face frontal, na altura do peito, nas seguintes medidas: 66,80mm de largura e 81,36mm de altura. Acima deverá constar: ESPECIALISTA ou TÉCNICO, conforme o cargo, e abaixo do emblema, a habilitação, na cor azul escuro, conforme figura ilustrativa do item
1.2 deste Anexo II.
5.3 Na manga do lado direito, deverá ser bordada em cores a BANDEIRA DO BRASIL, com a inscrição BRASIL abaixo da bandeira, na cor azul escuro, formando uma figura com 6cm de largura e 5,6cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.3 deste Anexo II.
5.4 Na manga do lado esquerdo, deverá constar a inscrição DEPEN/MJ, bordada na cor azul escuro, nas seguintes dimensões: 8cm de largura e 1,7cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.4 deste Anexo II.
5.5 Nas costas do jaleco, na mesma face que receberá o emblema, deverá ser bordado no centro superior: “Sistema Penitenciário Federal”, com as seguintes especificações: cor azul escuro, 10cm abaixo da gola, centralizado, com 28,90cm de largura e 12cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.5 deste Anexo II.
5.6 A seguir a figura ilustrativa de referência:
6. TÊNIS
6.1 O tênis deverá ser composto pelos seguintes requisitos mínimos: ser de cano baixo, com sistema de amortecimento, solado antiderrapante, de couro, na cor branca, resistente e flexível, de cadarço, proporcionando conforto, segurança e durabilidade.
6.2 A especificação do tênis deverá ser objeto de elaboração no momento da aquisição, obedecendo aos requisitos mínimos citados.
7. CAMISETA DE MANGA LONGA
7.1 A camiseta deverá ser confeccionada em malha piquet, composta de 50% algodão e 50% poliéster, na cor branca, gola pólo, com 2 botões de plástico na cor branca, ribana com largura de 3cm, manga longa com punho.
7.2 Do lado esquerdo do peito deverá conter o emblema em cores do Departamento Penitenciário Nacional, conforme descrição do Decreto nº 6176, de 1º de agosto de 2007, em “Patch” a ser impresso sobre a face frontal, na altura do peito, nas seguintes medidas: 66,802mm de largura e 81,365mm de altura. Acima do emblema deverá constar: ESPECIALISTA ou TÉCNICO, conforme o cargo, e abaixo do emblema, a habilitação, na cor azul escuro, conforme figura ilustrativa do item 1.2 deste Anexo II.
7.2.1 A habilitação a ser impressa deverá ser objeto de definição no momento da aquisição.
7.3 Na manga do lado direito, em serigrafia colorida, deverá constar a BANDEIRA DO BRASIL, com a inscrição BRASIL abaixo da bandeira, na cor azul escuro, formando uma figura com 6cm de largura e 5,6cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.3 deste Anexo II.
7.4 Na manga do lado esquerdo, em serigrafia, deverá constar a inscrição DEPEN/MJ, na cor azul escuro, nas dimensões de 8cm de largura e 1,7cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.4 deste Anexo II.
7.5 Nas costas da camiseta, em serigrafia, deverá constar “Sistema Penitenciário Federal”, na cor azul escuro, aproximadamente 10cm abaixo da gola, centralizado, com 28,9cm de largura e 12cm de altura, conforme figura ilustrativa do item 1.5 deste Anexo II.
7.6 A seguir a figura ilustrativa de referência:
8. BLUSA DE LÃ
8.1 A blusa deverá ser confeccionada em lã acrílica, na cor branca, gola olímpica, ribana com largura de 3cm, manga longa com ribana com largura de 3cm.
9. LUVA
9.1 A luva deverá ser confeccionada em lã acrílica, tamanho único (adulto), na cor branca.
10. TOUCA
10.1 A touca deverá ser confeccionada em lã acrílica, tamanho único (adulto), na cor branca.
ANEXO III
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Aos ______dias do mês de _____________, do ano de ________, nesta cidade de _______________/____, na Penitenciária Federal em _______________________________, o servidor _____________________________________, matrícula SIAPE nº ______________, CPF nº __________________, acautela os itens abaixo discriminados, com a finalidade de serem utilizados em serviço ou em casos excepcionais, desde que devidamente autorizados pelo Diretor do Sistema Penitenciário Federal:
O referido servidor está ciente da responsabilidade, de acordo com o previsto na Portaria nº , de de de 2010. Em caso de roubo, furto, extravio ou dano voluntário do uniforme o servidor deverá comunicar o Departamento Penitenciário Nacional em 24 (vinte e quatro) horas, bem como fazer o ressarcimento, no valor correspondente ao da aquisição, mediante pagamento por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
O material foi conferido pelos responsáveis pelo recebimento e transmissão.
DATA / HORA DA ENTREGA:
___________________________________
Nome:
Matrícula:
___________________________________
RESPONSÁVEL PELA TRANSMISSÃO
Nome:
Matrícula:
ANEXO IV
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Eu,______________________________________________________________, matrícula SIAPE nº ___________________, CPF nº ______________________, declaro que devolvi ao Departamento Penitenciário Nacional/MJ os itens abaixo discriminados:
Por estar de acordo, assino o presente termo. __________________________________________
Agente Penitenciário Federal
______________,_____ de __________de ______.
De acordo,
Confirmo o recebimento do material acima.
______________________________________
DEPEN/MJ
ANEXO V
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Aos __________dias do mês de _____________, do ano de ________, nesta cidade de ____________________/____, na Penitenciária Federal em __________________, ocorreu a destruição dos seguintes itens abaixo discriminados, os quais estavam acautelados pelo servidor _____________________________________________________, matrícula SIAPEN nº ___________________, CPF nº ______________________:
Por estar de acordo, assino o presente termo.
___________________________________________
Diretor da Penitenciária Federal
_____________,_____ de __________de ______.
De acordo,
Confirmo a destruição do material acima.
______________________________________
Testemunha 1
______________________________________
Testemunha 2
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).