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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 433, de 19 de agosto de 2016

  

Regulamenta a Portaria nº 34, de 15 de janeiro de 2016, para detalhar procedimentos e estabelecer os modelos dos documentos necessários para a emissão de autorização de porte de arma de fogo para os integrantes da carreira de Agente Federal de Execução Penal.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - DEPEN, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 19 da Portaria nº 34, de 15 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º B, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo detalhar procedimentos e estabelecer os modelos dos documentos necessários para a emissão de autorização de porte de arma de fogo para os integrantes da carreira de Agente Federal de Execução Penal.

Art. 2º A solicitação de porte de arma de fogo deverá ser feita pelo interessado, mediante requerimento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Justiça e Cidadania, instruído com os seguintes documentos:

I - declaração do requerente de atuação em dedicação exclusiva, nos termos do Anexo I;

II - laudo de capacidade técnica, emitido pela Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN e conferido após a conclusão dos seguintes cursos:

a) curso sobre uso progressivo da força;

b) curso sobre gerenciamento de crise em ambientes confinados; e

c) treinamento prático de tiro.

III - laudo de aptidão psicológica, emitido por psicólogo em exercício na sede do DEPEN ou em qualquer das unidades penitenciárias federais.

§ 1º A ESPEN divulgará, semestralmente, calendário de inscrições e realização dos cursos de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do caput.

§ 2º A Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEPE definirá cronograma de atendimento pelos psicólogos, para emissão do laudo de que trata o inciso III do caput.

Art. 3º Estão dispensados de realização do treinamento prático de tiro os Agentes Federais de Execução Penal, em razão da conclusão da etapa de formação inicial quando do ingresso na carreira.

§ 1º Os Agentes Federais de Execução Penal ingressantes na carreira a partir do ano de 2016 estarão dispensados de conclusão dos cursos de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do caput do art. 2º, desde que a grade curricular de seu curso de formação esteja de acordo com as exigências da Portaria nº 34, de 15 de janeiro de 2016, do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania.

§ 2º A ESPEN oferecerá cursos de atualização em uso progressivo da força e em gerenciamento de crise em ambiente confinado em módulos de educação à distância (EaD), conforme calendário previamente divulgado.

Art. 4º Finalizados os cursos de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 2º, o interessado deverá encaminhar à ESPEN, por meio do SEI, e no prazo previamente estipulado, os certificados de sua conclusão, assim como o laudo de aptidão psicológica expedido por psicólogo em exercício no DEPEN.

Art. 5º A ESPEN atestará a conclusão dos cursos no processo SEI gerado, por meio de laudo de capacidade técnica.

Art. 6º Os processos serão remetidos à Corregedoria-Geral do DEPEN, que averiguará sobre a existência de procedimento em trâmite envolvendo o integrante da carreira de Agente Federal de Execução Penal que possa obstar a concessão da autorização.

§ 1º O Corregedor-Geral do DEPEN decidirá, mediante despacho fundamentado, nos autos do processo instruído, atestando o cumprimento ou descumprimento das exigências de emissão de autorização de porte de arma de fogo.

§ 2º Da decisão que indeferir o pedido de emissão de autorização de porte de arma cabe recurso, endereçado ao Diretor-Geral do DEPEN, no prazo de dez dias.

Art. 7º Os processos instruídos e com aprovação de emissão da autorização de porte de arma serão encaminhados à COGEPE.

Art. 8º A COGEPE solicitará aos Agentes Federais de Execução Penal demandantes da autorização aprovados o envio da ficha de identificação em formato físico, preenchida com seus dados pessoais e funcionais, devidamente assinada e com foto 3X4 tirada há no máximo um ano, nos termos do Anexo II, e em conformidade com o disposto na Portaria nº 151, de 2 de setembro de 2008.

§1º. A COGEPE emitirá carteira de identificação funcional com autorização de porte de arma de fogo, nos termos do Anexo I da Portaria nº 151, de 2008, que deverá substituir a carteira de identidade funcional do requerente.

§ 2º Aplica-se o disposto na Portaria nº 151, de 2008, para a emissão da carteira de identidade funcional com autorização de porte de arma de fogo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

Para fins de autorização de porte de arma de fogo, em atenção ao disposto no inciso I do § 1º - B do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, e inciso I do art. 2º da Portaria MJ nº 34, de 15 de janeiro de 2016, declaro possuir vínculo empregatício apenas com o Departamento Penitenciário Nacional e que não exerço nenhuma outra atividade remunerada ou possuo qualquer outro vínculo profissional, permanente ou provisório.

Assumo também o compromisso de não realizar qualquer tipo de atividade ou serviço remunerado para instituição pública ou privada durante o período de validade da autorização solicitada, salvo uma função de magistério.

Declaro também que concordo com as exigências previstas na Portaria MJ nº 34, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre regras e procedimentos para a emissão pelo Departamento Penitenciário Nacional de autorização de porte de arma de fogo para os integrantes da Carreira de Agente Federal de Execução Penal.

Nestes termos, pede deferimento. ______________________, ________/ ________/ ________ _________________________________

Assinatura do Servidor

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).