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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.802, de 23 de dezembro de 2016

  

Dispõe sobre a subdelegação de competência à Secretária Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça e Cidadania.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Portaria nº 888, de 26 de maio de 2014, combinado com o disposto na Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, na Portaria nº 348, de 19 de agosto de 2016, na Portaria nº 611, de 10 de junho de 2016, e

Considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e no Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012, resolve:

Art. 1° Subdelegar competência à Secretária Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça e Cidadania, e, nos seus impedimentos e afastamentos, a seu substituto legal, para, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as disposições legais e regulamentares, autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).