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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 1, de 19 de janeiro de 2018

  

Dispõe sobre o monitoramento e a revisão do Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJ.

O COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, tendo em vista o disposto nas Portarias nº 378, de 11 de maio de 2017, nº 675, de 14 de agosto de 2017 e nº 1.775, de 8 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º O monitoramento e a revisão do Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública – PEMJ, ocorrerão em reuniões específicas do Comitê de Governança Estratégica – CGE, realizadas na última semana do mês correspondente ao ciclo de avaliação.

§1º O monitoramento será efetivado em ciclos mensais de avaliação iniciados a partir de janeiro de 2018.

§2º As revisões ocorrerão simultaneamente aos ciclos quadrimestrais correspondentes.

§3º As reuniões de monitoramento e revisão serão conduzidas pela Secretaria Executiva.

§4º As informações sobre a execução dos projetos e dos indicadores deverão ser preenchidas nos sistemas pertinentes ou encaminhadas à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional – CGGE, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da SecretariaExecutiva, para consolidação, até o dia 10 do mês correspondente ao ciclo de avaliação.

§5º O não encaminhamento das informações mencionadas no § 4º, no prazo estabelecido, implicará a não execução no ciclo de avaliação.

Art. 2º Compete às unidades do MJ executar e prestar informações pertinentes aos projetos sob sua responsabilidade, bem como formalizá-los e autorizar o seu início, em processo específico aberto pela CGGE, que deverá indicar, conforme orientações técnicas da SecretariaExecutiva:

I – gerente do projeto;

II – escopo e não escopo;

III – equipe técnica envolvida;

IV – recursos necessários; e

V – cronograma de execução.

§1º As comunicações oficiais, revisões do projeto, relatórios de execução e produtos realizados deverão ser registrados no processo referido no caput.

§2º As informações sobre o cumprimento do cronograma serão prestadas por meio do sistema https://justicagovbr.sharepoint.com/sites/GestaoPNSP/default.aspx, ou por ferramenta que o suceda.

§3º Em caso de indisponibilidade ou outro fator que impeça o uso do sistema, a CGGE poderá demandar as informações por outros meios.

Art. 3º As unidades do MJ são responsáveis pelo registro das atividades relacionadas aos indicadores estratégicos e pela prestação, tempestiva, dos dados pertinentes à CGGE.

§1º As informações sobre o desempenho dos indicadores serão prestadas no sistema http://estrategia.mj.gov.br.

§2º Em caso de indisponibilidade ou outro fator que impeça o uso do sistema, a CGGE poderá demandar as informações por outros meios.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GILSON LIBÓRIO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).