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resolução Nº 1, de 19 de janeiro de 2018
Dispõe sobre o monitoramento e a revisão do Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJ. |
O COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, tendo em vista o disposto nas Portarias nº 378, de 11 de maio de 2017, nº 675, de 14 de agosto de 2017 e nº 1.775, de 8 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O monitoramento e a revisão do Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública – PEMJ, ocorrerão em reuniões específicas do Comitê de Governança Estratégica – CGE, realizadas na última semana do mês correspondente ao ciclo de avaliação.
§1º O monitoramento será efetivado em ciclos mensais de avaliação iniciados a partir de janeiro de 2018.
§2º As revisões ocorrerão simultaneamente aos ciclos quadrimestrais correspondentes.
§3º As reuniões de monitoramento e revisão serão conduzidas pela Secretaria Executiva.
§4º As informações sobre a execução dos projetos e dos indicadores deverão ser preenchidas nos sistemas pertinentes ou encaminhadas à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional – CGGE, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da SecretariaExecutiva, para consolidação, até o dia 10 do mês correspondente ao ciclo de avaliação.
§5º O não encaminhamento das informações mencionadas no § 4º, no prazo estabelecido, implicará a não execução no ciclo de avaliação.
Art. 2º Compete às unidades do MJ executar e prestar informações pertinentes aos projetos sob sua responsabilidade, bem como formalizá-los e autorizar o seu início, em processo específico aberto pela CGGE, que deverá indicar, conforme orientações técnicas da SecretariaExecutiva:
I – gerente do projeto;
II – escopo e não escopo;
III – equipe técnica envolvida;
IV – recursos necessários; e
V – cronograma de execução.
§1º As comunicações oficiais, revisões do projeto, relatórios de execução e produtos realizados deverão ser registrados no processo referido no caput.
§2º As informações sobre o cumprimento do cronograma serão prestadas por meio do sistema https://justicagovbr.sharepoint.com/sites/GestaoPNSP/default.aspx, ou por ferramenta que o suceda.
§3º Em caso de indisponibilidade ou outro fator que impeça o uso do sistema, a CGGE poderá demandar as informações por outros meios.
Art. 3º As unidades do MJ são responsáveis pelo registro das atividades relacionadas aos indicadores estratégicos e pela prestação, tempestiva, dos dados pertinentes à CGGE.
§1º As informações sobre o desempenho dos indicadores serão prestadas no sistema http://estrategia.mj.gov.br.
§2º Em caso de indisponibilidade ou outro fator que impeça o uso do sistema, a CGGE poderá demandar as informações por outros meios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON LIBÓRIO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).