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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DISPF/DEPEN/MJSP Nº 5, de 16 de abril de 2021

  

Dispõe sobre a alocação e movimentação de custodiados no Sistema Penitenciário Federal, conforme o Mapa Estratégico de Distribuição de Presos e demais providências.

O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Art. 49, inciso V, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública:

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GABDEPEN nº 161, de 16 de maio de 2018 que instituiu o processo de planejamento estratégico no âmbito da Inteligência Estratégica para o Sistema Penitenciário Federal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 129, de 15 de março de 2019 que instituiu o Comitê de Acompanhamento de Programas e Projetos Estratégicos no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar continuamente o referencial estratégico, com objetivo de conferir constância aos propósitos institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de apresentar propostas para garantir o fortalecimento do Sistema Penitenciário Federal, bem como a manutenção de suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o Mapa Estratégico de Distribuição de Presos dentro do Sistema Penitenciário Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Inteligência Estratégica para alocação de presos no Sistema Penitenciário Federal, vinculado às instruções estabelecidas no Mapa Estratégico de Distribuição de Presos, elaborado pela Coordenação-Geral de Inteligência do Sistema Penitenciário Federal, na forma dos Anexos I e II, documentos de acesso restrito e conceituados como instrumentos norteadores de ações de inteligência e segurança.

Parágrafo único. Os anexos de que trata o caput deste artigo possuem caráter sigiloso e seu conteúdo deverá ser difundido somente aos servidores e dirigentes pertencentes ao quadro do Departamento Penitenciário Nacional que em razão de suas atribuições justificarem a necessidade de conhecê-lo, para seu fiel cumprimento.

Art. 2º O Mapa Estratégico de Distribuição de Presos possui estrutura de disposição dinâmica, com atualizações periódicas, embasada no atual modelo estrutural de distribuição e alocação de presos das Penitenciárias Federais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

MARCELO STONA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).