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PORTARIA GAB DEPEN Nº 301, de 16 de junho de 2017
Institui o Núcleo de Engenharia e Arquitetura no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição delegadas pelo art. 2º, inciso XII, da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Engenharia e Arquitetura – NEDEX no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, subordinado diretamente ao Diretor-Executivo. (Alterado pela Portaria GABDEPEN nº 660, de 11 de dezembro de 2017)
Art 1º Instituir o Núcleo de Engenharia e Arquitetura – NEDEX no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, subordinado diretamente à Coordenação de Engenharia e Arquitetura – COENA. (Redação dada pela Portaria GABDEPEN nº 660, de 11 de dezembro de 2017)
Art. 2º Ato do Diretor-Executivo designará responsável, e, respectivo substituto pela coordenação das atividades do NEDEX; (Alterado pela Portaria GABDEPEN nº 660, de 11 de dezembro de 2017)
Art. 2º Ato do Diretor de Políticas Penitenciárias designará o responsável, e o respectivo substituto pela coordenação das atividades do Núcleo. (Redação dada pela Portaria GABDEPEN nº 660, de 11 de dezembro de 2017)
Art. 3º O NEDEX tem por objetivo supervisionar, acompanhar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de projetos, obras e serviços de engenharia e arquitetura em imóveis destinados às Penitenciárias Federais ou Sede do DEPEN.
Art. 4º Compete ao NEDEX a realização das seguintes atividades:
I - promover estudos de engenharia, arquitetura e elaborar anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e orçamento para construção de Penitenciária Federal e Sede do Departamento;
II - supervisionar as obras de construção, reforma e ampliação das Penitenciárias Federais e da Sede do Departamento;
III - assistir tecnicamente as Penitenciárias Federais na elaboração de projetos de construção ou reforma em busca da padronização das soluções arquitetônicas e de engenharia dos estabelecimentos penais federais;
IV - manter arquivo de projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos concernentes às construções e reformas de Penitenciária Federal e Sede do Departamento;
V - propor a configuração técnica de soluções arquitetônicas e desenvolver projetos de layout dos espaços das unidades do Departamento; e
VI - avaliar em terreno proposto para construção de Penitenciária Federal a adequação do tipo de solo e sua topografia, a facilidade de acesso e aproveitamento dos serviços públicos básicos disponíveis, propiciando que as soluções de engenharia não onerem a construção.
Art. 5º Cabe ao NEDEX apoiar processos de contratação de bens e serviços de engenharia realizados nas Penitenciárias Federais, propondo adequações, caso necessárias, em consonância com o texto da Portaria de Desconcentração, nº 29, de 21 de fevereiro de 2017.
Art. 6º Os servidores lotados nas Penitenciárias Federais e que exercerem atividades de natureza técnica e administrativa concernentes às atividades de engenharia e arquitetura são subordinados hierarquicamente aos Diretores das Penitenciárias Federais, todavia, no que diz respeito às soluções técnicas, deverão seguir orientações e diretrizes do NEDEX, respeitando as necessidades técnicas de padronização.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).