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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.706, de 1º de agosto de 2011

  

Dispõe sobre o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública na Região do Entorno de Brasília.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, Decreto nº 6061/07, Decreto nº 6.189/07 e Decreto nº 88.777/83, Portaria Ministerial nº 178/2010 e Acordo Federativo nº 011 de 10/09/208, e, considerando a manifestação do Governado do Estado de Goiás, solicitando o emprego da Força Nacional na Região do Entorno de Brasília, expressando então a vontade de renovar o emprego da Força Nacional, para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio de seu Estado;

Considerando o Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado de Goiás que estabelecem coordenação conjunta entre os celebrantes, dispondo as atribuições de cada ente envolvido; resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as ações da Secretaria de Estado da Segurança e Justiça de Goiás (art. 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), ações com o fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio da União Federativa citada, através de ações de política e perícia, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Goiás, mantendo-se os termos da Portaria MJ nº 497/2011.

Parágrafo Único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).