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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.958, de 21 de novembro de 2012

  

Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio às Secretarias de Segurança Pública, de Saúde e da Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de ofício nº GG nº 452/2012, no qual solicita a prorrogação da Força Nacional de Segurança Pública na Operação Pacificadora, em apoio as Secretarias de Segurança Pública, de Saúde e da Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro no programa "Crack é possível vencer", resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, em consonância com o Estado do Rio de Janeiro, a partir da data de vencimento da Portaria nº 769, de 17 de maio de 2012, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas ações do Programa "Crack é possível vencer", localizada no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).