Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 95, de 5 de agosto de 2016

  

Revogação de doação onerosa de uma aeronave de asas rotativas ao Estado do Piauí, legado do XV Jogos Pan-Americanos de 2007, realizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ e reintegração do bem ao patrimônio do Ministério da Justiça e Cidadania.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da delegação de competência que lhe confere o art. 1º, inciso XIV da Portaria nº 686, de 11 de junho de 2015, e de suas atribuições legais, em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA - DA REVOGAÇÃO do TERMO DE DOAÇÃO 004/2008, de 12 de fevereiro de 2008, e

CONSIDERANDO que o Termo de Doação com Encargos n° 004/2008 firmado entre o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ e o Estado do Piauí/PI, representado pela Secretaria de Segurança Pública/SSP, tem por objeto um HELICÓPTERO SCHWEIZER, MODELO 269 C - 1, MATRICULA PR LFC, legado do XV Jogos Pan-Americanos de 2007, realizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ;

CONSIDERANDO que a aeronave encontra-se indisponível para emprego nas atividades de segurança pública para as quais foi doada, desde 30/07/2011, por falta de manutenção preventiva/corretiva recomendadas pelo programa de manutenção do fabricante e do não cumprimento de inspeções periódicas/calendáricas obrigatórias, a exemplo da Inspeção Anual de Manutenção (IAM), constituindo, assim, em mora dos encargos avençados no Termo de Doação nº 004/2008, especificamente quanto àqueles que fazem referência às responsabilidades da Donatária decorrentes da operação do equipamento, manutenção, guarda, regularidade formal, e quaisquer outros ônus que incidam ou venham incidir em virtude do equipamento, sua propriedade ou seu uso e fruição;

CONSIDERANDO o Relatório de Visita Técnica N° 055/2014 - DEPRO/SENASP - MJ, o qual constatou o não cumprimento do encargo assumido pelo DONATÁRIO referente as condições de conservação e de emprego do helicóptero na execução de suas atividades de segurança pública;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, manifestou-se através do Ofício n° 12000-1460 - GS/2015, encontrar-se em contenção de despesas, declarando não ter disponibilidade orçamentária para a manutenção e operação do Helicóptero em questão, bem como, a sua intenção de devolver amigavelmente a aeronave à SENASP para melhor utilização do bem, de acordo com os princípios que regem a administração pública, resolve:

Art. 1º Revogar, por interesse da Administração Pública Federal, o Termo de Doação 004/2008, para que surta os efeitos jurídicos e legais.

Art. 2º Reintegrar o Helicóptero PR-LFC ao patrimônio do Ministério da Justiça e Cidadania, disponibilizando-o para o Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, visando o seu reaproveitamento e pronto emprego nas atividades aéreas de segurança pública ao encargo do citado Departamento, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

Art. 3º Fixar em R$ 937.399,40 (Novecentos e Trinta e Sete Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta Centavos) o valor da Aeronave para fins de registro patrimonial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CELSO PERIOLI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).