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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 405, de 28 de setembro de 2021

  

Altera a Portaria MJSP nº 255, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos para avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de  Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, de que trata o art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, instituída pelo art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, no âmbito de unidades organizacionais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o disposto no § 5º do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no § 5º do art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e o contido no Processo Administrativo nº 08011.000145/2018-21, resolve: 

Art. 1º A Portaria MJSP nº 255, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos para avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, de que trata o art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, instituída pelo art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, no âmbito de unidades organizacionais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 1º ................................................................................ 

§ 1º ...................................................................................... 

.............................................................................................. 

XII - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos; 

XIII - Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública; e

XIV - Arquivo Nacional. 

.............................................................................................." (NR) 

"Art. 43. ................................................................................ 

Parágrafo único. A vinculação do Arquivo Nacional a que alude o § 1º do art. 1º desta Portaria cessará no momento em que o órgão estiver habilitado para gerir sua avaliação de desempenho institucional e individual no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape, sistema de pessoal administrado pelo Ministério da Economia." (NR) 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2021. 

 

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).