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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 99, de 9 de novembro de 2017

  

Institui o 40º Curso Básico de Inteligência Penitenciária para outros Órgãos - CBIPENO-CWB, a ser realizado na cidade de Curitiba, Paraná.

O DIRETOR SUBSTITUTO EVENTUAL DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.016767/2017-40,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o 40º Curso Básico de Inteligência Penitenciária para outros Órgãos - CBIPENO-CWB, destinado a Servidores lotados no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e nas agências de Inteligência Penitenciárias do Distrito Federal, dos EstadosMembros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, a ser realizado na cidade de Curitiba, Paraná, no período de 20 a 24 de novembro de 2017, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

À Portaria Nº 99, DE 09 DE novembro DE 2017

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA PARA OUTROS ÓRGÃOS - CBIPENO

-------------------- CBIPENO-CURITIBA/PR --------------------

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;

c) Uniformizar e nivelar os procedimentos e desenvolver uma linguagem especializada entre os profissionais da atividade de inteligência no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional.

2. OBJETIVOS

2.1. Geral

Compreender os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para os Servidores lotados nas agências de inteligência Penitenciária do DEPEN, do Distrito Federal, dos Estados Membros, dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, desenvolvendo competências capazes de especializá-los na referida área.

2.2. Específicos

a) Conhecer ações específicas da área de Inteligência Prisional;

b) Ampliar o referencial teórico, harmonizando a teoria com a prática;

c) Uniformizar os procedimentos e documentos de Inteligência no âmbito dos Sistemas Prisionais;

d) Otimizar as relações interpessoais, com ênfase no trabalho em equipe; e,

e) Vivenciar e aplicar técnicas no desenvolvimento das ações da atividade de inteligência.

3. PÚBLICO ALVO

Servidores lotados no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e nas agências de Inteligência Penitenciárias do Distrito Federal, dos Estados-Membros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, matriculados em turma de aproximadamente 40 alunos.

4. MATRÍCULA

Os participantes serão matriculados mediante indicação das Autoridades locais e homologação da Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária, devendo todos os participantes ser servidores públicos com vínculos às Agências de Inteligência Penitenciária dos Estados contemplados.

5. ORGANIZAÇÃO

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas vigentes do DEPEN.

5.1. Metodologia

Metodologia de ensino direto, com aulas expositivas dialogadas, estudos de casos, práticas e debates, possibilitando maior dinâmica, integração e troca de experiências.

5.2. Duração

O evento será realizado no período de 20 a 24 de novembro de 2017, das 08:00 às 18:00 horas, com carga horária total de 42 (quarenta e duas) horas-aula.

5.3. Distribuição do tempo

a) Disciplinas Curriculares ..........................................................................40 h/a

b) Verificações de Aprendizagem ................................................................02 h/a

Total .............................................................................................................42 h/a 5.4.

 

Grade Curricular

 

 

6. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Será realizada uma Verificação Final de aprendizagem (que reunirá conhecimentos de cinco disciplinas).

 

Abaixo segue quadro das disciplinas a serem avaliadas no curso:
 

 

6.1. Das disposições sobre as verificações

a) A avaliação será valoradas em 100 (cem) pontos. 

b) A Verificação Final será composta de 20 questões que valerão 05 (cinco) pontos cada. 

c) O aluno deverá obter nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos para fazer jus à certificação. 

7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 

7.1. O curso será realizado na cidade de Curitiba, Paraná. 

7.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com os Planos de Disciplinas apresentados pela Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Prisional. 

7.3. Será conferido certificado de participação aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária e alcançarem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na avaliação escrita do curso.

7.4. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pela Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária – CGIN. 

 

Aprovo, 

Brasília/ DF, 09 de novembro de 2017.
 

 

ROGERIO DA SILVA SOARES

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).