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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 569, de 11 de maio de 2016

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena IRAPUÁ, constante do Processo FUNAI/08620.000704/1995-87;

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no Município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, ficou identificada nos termos do § 1° do art. 231 da Constituição Federal e do inciso I do art. 17 da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani Mbyá;

CONSIDERANDO os termos do Despacho n°006/PRES, de 26 de janeiro de 2011, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2011 e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 25 de abril de 2011;

CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

Art. 1° Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena IRAPUÁ com superfície aproximada de 222 ha (duzentos e vinte e dois hectares) e perímetro também aproximado de 08 km (oito quilômetros), assim delimitada: Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 30°20'38"S e 53°12'47"WGr, localizado à margem de uma estrada existente, segue por uma linha reta até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 30°19'55"S e 53°ir30''WGr; daí segue por uma linha reta, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 30°19'46"S e 53°ir20"WGr, localizado à margem direita de uma sanga sem denominação; daí segue pela referida sanga, a jusante, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 30°19'54"S e 53°iri3"WGr, localizado na sua confluência com o Rio Irapuá; daí segue pelo referido rio, a montante, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 30°20"28"S e 53°10'59"WGr; daí segue por uma linha reta, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 30°20'49"S e 53°12'39"WGr, localizado à margem de uma estrada existente; daí segue pela referida estrada, sentido BR-290, acompanhando a cerca existente, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1- Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SH.22-Y-A-II-4 - Escala 1:50.000 - DSG - Ano 1979 2- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal Córrego Alegre.

Art. 2° A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pela Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1°, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto n° 1.775/96.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).