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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 100, de 9 de novembro de 2017

  

Institui o 42º Curso Básico de Inteligência Penitenciária para outros Órgãos - CBIPENO-DF, a ser realizado na cidade
de Brasília, Distrito Federal.

O DIRETOR SUBSTITUTO EVENTUAL DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.017498/2017-39, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o 42º Curso Básico de Inteligência Penitenciária para outros Órgãos - CBIPENO-DF, destinado a Servidores lotados no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e nas agências de Inteligência Penitenciárias do Distrito Federal, dos Estados-Membros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, a ser realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 20 a 24 de novembro de 2017, conforme Plano de Ação Educacional em anexo. 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

ANEXO I À Portaria Nº 100, DE 09 DE novembro DE 2017

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS

 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA PARA OUTROS ÓRGÃOS - CBIPENO

 

-------------------- CBIPENO-DF --------------------

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013; 

c) Uniformizar e nivelar os procedimentos e desenvolver uma linguagem especializada entre os profissionais da atividade de inteligência no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional. 

2. OBJETIVOS 

2.1. Geral 

Compreender os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para os Servidores lotados nas agências de inteligência Penitenciária do DEPEN, do Distrito Federal, dos Estados Membros, dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, desenvolvendo competências capazes de especializá-los na referida área. 

2.2. Específicos 

a) Conhecer ações específicas da área de Inteligência Prisional; 

b) Ampliar o referencial teórico, harmonizando a teoria com a prática; 

c) Uniformizar os procedimentos e documentos de Inteligência no âmbito dos Sistemas Prisionais; 

d) Otimizar as relações interpessoais, com ênfase no trabalho em equipe; e, 

e) Vivenciar e aplicar técnicas no desenvolvimento das ações da atividade de inteligência. 

3. PÚBLICO ALVO 

Servidores lotados no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e nas agências de Inteligência Penitenciárias do Distrito Federal, dos Estados-Membros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, matriculados em turma de aproximadamente 40 alunos. 

4. MATRÍCULA 

Os participantes serão matriculados mediante indicação das Autoridades locais e homologação da Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária, devendo todos os participantes ser servidores públicos com vínculos às Agências de Inteligência Penitenciária dos Estados contemplados. 

5. ORGANIZAÇÃO 

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas vigentes do DEPEN. 

5.1. Metodologia 

Metodologia de ensino direto, com aulas expositivas dialogadas, estudos de casos, práticas e debates, possibilitando maior dinâmica, integração e troca de experiências. 

5.2. Duração 

O evento será realizado no período de 20 a 24 de novembro de 2017, das 08:00 às 18:00 horas, com carga horária total de 42 (quarenta e duas) horas-aula. 

5.3. Distribuição do tempo 

a) Disciplinas Curriculares ..........................................................................40 h/a 

b) Verificações de Aprendizagem ................................................................02 h/a 

Total .............................................................................................................42 h/a 

5.4. Grade Curricular
 

 

6. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Será realizada uma Verificação Final de aprendizagem (que reunirá conhecimentos de cinco disciplinas). Abaixo segue quadro das disciplinas a serem avaliadas no curso: 


 

6.1. Das disposições sobre as verificações

a) A avaliação será valoradas em 100 (cem) pontos. 

b) A Verificação Final será composta de 20 questões que valerão 05 (cinco) pontos cada. 

c) O aluno deverá obter nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos para fazer jus à certificação. 

7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 

7.1. O curso será realizado na cidade de Brasília/DF. 

7.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com os Planos de Disciplinas apresentados pela Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Prisional. 

7.3. Será conferido certificado de participação aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária e alcançarem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na avaliação escrita do curso. 

7.4. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pela Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária – CGIN. 

 

Aprovo, 

Brasília/ DF, 09 de novembro de 2017. 

 

 

 

ROGERIO DA SILVA SOARES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).