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PORTARIA CEDUC Nº 88, de 8 de novembro de 2017
Institui o 2º Curso de Entrevista Perfilativa - 2017, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal. |
O DIRETOR SUBSTITUTO EVENTUAL DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.017497/2017-94,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o 2º Curso de Entrevista Perfilativa - 2017, destinado a Servidores lotados no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e nas agências de Inteligência Penitenciárias do Distrito Federal, dos Estados-Membros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, a ser realizado em Brasília, Distrito Federal, no período de 16 a 17 de novembro de 2017, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I À Portaria Nº 88, DE 08 DE novembro DE 2017
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
2º CURSO DE ENTREVISTA PERFILATIVA - 2017- DF
JUSTIFICATIVAS
Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112.
Portaria n º 3.123, de 3 de dezembro de 2013, que cria a ESPEN.
Uniformizar e nivelar os procedimentos e desenvolver uma linguagem especializada entre os profissionais da atividade de inteligência no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional.
OBJETIVOS
Geral
O curso tem por finalidade realizar treinamento sobre a técnica de Entrevista, bem como compreender os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para os Servidores lotados nas agências de inteligência Penitenciária do DEPEN, do Distrito Federal, dos Estados Membros, dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, desenvolvendo competências capazes de especializá-los na referida área.
Específicos
Capacitar agentes de Inteligência, de Segurança e envolvidos na área de Investigação;
Ampliar o referencial teórico, harmonizando a teoria com a prática;
Uniformizar os procedimentos e documentos de Inteligência no âmbito dos Sistemas Prisionais;
Otimizar as relações interpessoais, com ênfase no trabalho em equipe; e,
Vivenciar e aplicar técnicas no desenvolvimento das ações da atividade de inteligência.
PÚBLICO ALVO
Servidores lotados no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e nas agências de Inteligência Penitenciárias do Distrito Federal, dos Estados-Membros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, matriculados em turma de aproximadamente 40 alunos.
MATRÍCULA
Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, após inscrição dos alunos no curso, tendo como pré-requisito para a inscrição estar lotado nas Agências de Inteligência e que preferencialmente tenham realizado curso básico na área Gestão de Fontes Humanas ou Curso de Introdução a Atividade de Inteligência de Órgão do Ministério da Justiça ou Escolas Governamentais.
ORGANIZAÇÃO
O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano e no Regime Escolar da ESPEN.
METODOLOGIA
Será adotada a modalidade de ensino presencial, com a utilização de técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupos.
DURAÇÃO
Os eventos terão carga horária total de 17 (dezessete) horas-aula, sendo realizados no período de 16 a 17 de novembro de 2017.
DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO
GRADE CURRICULAR
AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Verificações
Serão realizados diversos exercícios práticos em sala de aula com intuito de verificar a absorção de conteúdo. Os casos omissos, na aplicação das verificações e seus resultados, serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais do Depen.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
O curso será realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, em local a ser indicado pela Coordenação Geral de Inteligência da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal.
Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas elaborados pelos professores e adequados ao público selecionado.
A turma de discentes preferencialmente terão 40 alunos em sala de aula, em decorrência da análise e práticas realizadas para aplicação do conteúdo recebido.
As aulas deverão ser ministradas por no mínimo 2 professores multiplicadores do conteúdo e um monitor, com a finalidade de observar e melhor avaliar o conteúdo prático durante as entrevistas.
Será conferido certificado de conclusão aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária do curso e forem aprovados conforme critérios definidos no item 10 deste plano.
Os casos omissos serão decididos pela Escola Nacional de Serviços Penais ESPEN e pela Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária – CGIN, em consonância com as diretrizes do DEPEN.
Aprovo,
Brasília/DF, 08 de novembro de 2017.
ROGERIO DA SILVA SOARES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).