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PORTARIA Nº 567, de 11 de maio de 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena BRAGANÇA-MARITUBA, constante do Processo FUNAI/08620.001307/2009-89;
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Belterra, Estado do Pará, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e do inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Munduruku;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 52/PRES, de 29 de outubro de 2009, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2009 e no Diário Oficial do Estado do Pará de 17 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Munduruku a Terra Indígena BRAGANÇA-MARITUBA com superfície aproximada de 13.515 ha (treze mil quinhentos e quinze hectares) e perímetro também aproximado de 83 km (oitenta e três quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'00,22"S e 55°06'05,27"WGr., localizado na margem direita do Rio Tapajós, segue por uma linha reta até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'00,13"S e 55°05'13,78"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'20,74"S e 55°05'00,45"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-04, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'19,91"S e 55°04'51,66"WGr., localizado na confluência do Igarapé Ipuri com o Igarapé da Mãe; daí, segue pelo Igarapé Ipuri, à montante, até o Ponto-05, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'21,38"S e 55°04'32,92"WGr., localizado na confluência do Igarapé Ipuri com o Igarapé Cabeceira; daí, segue pelo Igarapé Ipuri, à montante, até o Ponto-06, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'00,71"S e 55°04'04,75"WGr., localizado na confluência do Igarapé Ipuri com um Igarapé sem denominação; daí, segue pelo Igarapé Ipuri, à montante, até o Ponto-07, de coordenadas geográficas aproximadas 03°00'59,08"S e 55°03'59,76"WGr., localizado na confluência do Igarapé Ipuri com o Igarapé Ferrugem; daí, segue pelo Igarapé Ferrugem, à montante, até o Ponto-08, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'48,46"S e 55°03'34,65"WGr., localizado na margem do Igarapé Ferrugem; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-09, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'48,18"S e 55°01'21,46"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-10, de coordenadas geográficas aproximadas 03°00'59,71"S e 55°01'20,91"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-11, de coordenadas geográficas aproximadas 03°00'59,08"S e 54°55'45,36"WGr., localizado no bordo direito da Rodovia BR-163 (Santarém-Cuiabá), sentido Santarém - Itaituba. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido bordo, sentido Itaituba, até o Ponto-12, de coordenadas geográficas aproximadas 03°04'57,54"S e 54°55'23,63"WGr., localizado no bordo direito da BR-163 (Santarém Cuiabá), sentido Santarém - Itaituba. SUL: do ponto antes descrito segue por uma linha reta até o Ponto-13, de coordenadas geográficas 03°05'02,00"S e 54°56'33,32"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-14, de coordenadas geográficas aproximadas 03°05'18,30"S e 54°56'33,31"WGr., coincidente com o Marco M-10, do Assentamento do INCRA São Jorge; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-15, de coordenadas geográficas aproximadas 03°05'36,70"S e 55°01'16,39"WGr., coincidente com o Marco M-09, do Assentamento do INCRA São Jorge; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-16, de coordenadas geográficas aproximadas 03°04'06,04"S e 55°02'33,15"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-17, de coordenadas geográficas aproximadas 03°04'06,31"S e 55°05'01,11"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-18, de coordenadas geográficas aproximadas 03°03'49,98"S e 55°05'01,09"WGr., localizado em um caminho; daí, segue pelo referido caminho até o Ponto-19, de coordenadas geográficas aproximadas 03°03'38,10"S e 55°05'52,19"WGr., localizado no bordo de uma estrada; daí, atravessa a estrada em linha reta até o Ponto-20, de coordenadas geográficas aproximadas 03°03'39,95"S e 55°05'53,45"WGr.; daí, segue por uma cerca até o Ponto-21, de coordenadas geográficas aproximadas 03°03'35,31"S e 55°06'09,24"WGr., localizado na margem de um Igarapé sem Denominação; daí, segue pelo referido igarapé, à jusante, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 03°03'32,72"S e 55°06'09,36"WGr., localizado na margem de um Igarapé sem Denominação; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-23, de coordenadas geográficas aproximadas 03°03'32,89"S e 55°07'48,92"WGr., localizado na margem direita do Rio Tapajós (Do Ponto-14 ao Ponto-15 confronta-se com o Assentamento do INCRA São Jorge). OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido rio, à jusante, até o Ponto-01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: MI-527 e MI-588, DSG, 1982, Escala 1:100.000; e MI-528 e MI-589, DSG, 1983, Escala 1:100.000. 2 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pela Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).