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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 568, de 11 de maio de 2016

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena MUNDURUKU-TAQUARA, constante do Processo FUNAI/08620.001302/2009-56;

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Belterra, Estado do Pará, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e do inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Munduruku;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 51/PRES, de 29 de outubro de 2009, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2009 e no Diário Oficial do Estado do Pará de 17 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO que as contestações foram devidamente analisadas e não lograram êxito em descaracterizar a tradicionalidade da ocupação indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Munduruku a Terra Indígena MUNDURUKU-TAQUARA com superfície aproximada de 25.323 ha (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três hectares) e perímetro também aproximado de 92 km (noventa e dois quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03°08'35,92"S e 55°09'22,18"WGr., localizado na margem direita do Rio Tapajós, segue por uma linha reta até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03°09'26,28"S e 55°08'32,95"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03°09'25,51"S e 55°01'36,76"WGr., localizado na linha limite do Assentamento do INCRA São Jorge. LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Ponto-04, de coordenadas geográficas aproximadas 03°13'59,41"S e 55°02'00,49"WGr., coincidente com o Marco M-06, do Assentamento do INCRA São Jorge; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-05, de coordenadas geográficas aproximadas 03°13'48,71"S e 54°56'58,29"WGr., coincidente com o Marco M-05, do Assentamento do INCRA São Jorge, localizado no bordo direito da BR-163 (Santarém-Cuiabá), sentido Santarém - Itaituba; daí, segue pelo referido bordo, sentido Itaituba, até o Ponto-06, de coordenadas geográficas aproximadas 03°20'47,81"S e 54°54'53,66"WGr., localizado no bordo direito da BR-163 (Santarém Cuiabá), sentido Santarém - Itaituba (Do Ponto-03 ao Ponto-05 confronta-se com o Assentamento do INCRA São Jorge). SUL: do ponto antes descrito segue por uma linha reta até o Ponto-07, de coordenadas geográficas 03°21'38,62"S e 54°58'45,97"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-08, de coordenadas geográficas aproximadas 03°18'31,92"S e 55°02'52,47"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-09, de coordenadas geográficas aproximadas 03°12'34,10"S e 55°04'59,18"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé São Pedro; daí, segue por uma linha reta até o Ponto-10, de coordenadas geográficas aproximadas 03°12'08,67"S e 55°07'31,46"WGr., localizado na confluência do Igarapé da Judite com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo Igarapé da Judite, a jusante, até o Ponto-11, de coordenadas geográficas aproximadas 03°12'12,92"S e 55°07'46,30"WGr., localizado na confluência do Igarapé da Judite com o Igarapé Martachim; daí, segue pelo Igarapé da Martachim, a jusante, até o Ponto-12, de coordenadas geográficas aproximadas 03°11'41,07"S e 55°08'13,95"WGr., localizado na confluência do Igarapé Martachim com o Igarapé Dico Nobre; daí, segue pelo Igarapé da Martachim, a jusante, até o Ponto-13, de coordenadas geográficas aproximadas 03°11'48,69"S e 55°09'13,60"WGr., localizado na confluência do Igarapé Martachim com um Igarapé sem Denominação; daí, segue pelo Igarapé da Martachim, a jusante, o Ponto-14, de coordenadas geográficas aproximadas 03°12'00,31"S e 55°09'44,44"WGr., localizado na margem direita do Rio Tapajós. OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto-01, início da descrição deste perímetro. Responsável Técnico pela Identificação Limites: Reginaldo de Oliveira Carvalho, Engenheiro Agrimensor, CREA nº 71.729/D -M. OBS: 1 - Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: MI-588, DSG, 1982, Escala 1:100.000; e MI-589, DSG, 1983, Escala 1:100.000. 2 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pela Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).