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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, de 5 de maio de 2016

  

Dispõe sobre a cessão de uso de imóveis habitacionais para atividades relacionadas à segurança dos Jogos Rio 2016.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E A MINISTRA DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição; o art. 27, incisos III e XIV, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, e na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, resolvem:

Art. 1º É facultada a cessão de uso de imóveis, produzidos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, ainda não alienados aos beneficiários finais do PMCMV, situados no Município do Rio de Janeiro, para atividades relacionadas à realização dos Jogos Rio 2016, observadas nas seguintes condições:

I - a cessão de uso dos imóveis será concedida, de forma não onerosa, ao Ministério da Justiça, e objetivará o alojamento dos integrantes e a realização de atividades da Força Nacional de Segurança Pública;

II - a cessão de uso corresponderá ao período compreendido entre 6 de maio e 5 de outubro de 2016; e

III - o Ministério da Justiça se responsabilizará pelos custos de manutenção, guarda e devolução para fins habitacionais dos imóveis, bem como pelo pagamento de tarifas de fornecimento de serviços públicos durante o período de cessão de uso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

Ministro de Estado da Justiça

INÊS DA SILVA MAGALHÃES

Ministra de Estado das Cidades

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).