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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 566, de 11 de maio de 2016

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena TAEGO ÃWA, constante do Processo FUNAI nº08620.026137/2012-41,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Avá-Canoeiro do Araguaia;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 124/PRES, de 18 de abril de 2012, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2012 e Diário Oficial do Estado do Tocantins, de 6 de junho de 2012;

CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Avá-Canoeiro do Araguaia a Terra Indígena TAEGO ÃWA com superfície aproximada de 28.510 ha (vinte e oito mil e quinhentos e dez hectares) e perímetro também aproximado de 95 km (noventa e cinco quilômetros), assim delimitada: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 11°50'44"S e 49°46'45"WGr., localizado na foz do esgoto Caracol com o Rio Formoso; deste, segue pela margem esquerda do rio Formoso a montante até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 12°02'36" S e 49°44'45"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Formoso com o assentamento Caracol; deste, segue por linha reta acompanhando uma estrada do assentamento Caracol até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 12°02'13" S e 49°50'33"WGr., localizado na estrada que dá acesso ao Lago Piranha e Rio Formoso, em cima de uma tubulação de concreto de escoamento de água; deste segue em linha reta sentido geral Norte até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 12°00'13" S e 49°50'36"WGr, localizado na beira de uma estrada de terra em uma curva; deste, segue em linha reta sentido geral noroeste, até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 11°59'32" S e 49°51'59"WGr, localizado no limite da Fazenda Canuana; deste, segue em linha seca confrontando com o limite da citada Fazenda, até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 11°57'09" S e 49°52'32"WGr; localizado na cerca de divisa entre a Fundação Bradesco e o assentamento Caracol; deste segue pela cerca de divisa até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 11°56'22" S e 49°52'10"WGr.; deste, segue pela cerca de divisa entre a Fundação Bradesco e o assentamento Caracol até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 11°56'15" S e 49°53'48"WGr.; localizado na margem direita do Rio Javaés; deste, segue pela margem direita do Rio Javaés, a jusante, até o Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 11°54'14" S e 49°53'11"WGr., localizado na margem do Rio Javaés com a divisa de um lote do assentamento Caracol; deste, segue por linha reta pela divisa do lote até o Ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 11°54'15" S e 49°51'54"WGr., localizado na margem do esgoto Caracol, deste, segue pelo esgoto Caracol, sentido para o Rio Formoso, até o Ponto 01início da descrição deste perímetro. OBS: 1- Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.22-Z-C-VI - Escala 1:100.000 - DSG - 1977, SD.22-X-A-II - Escala 1:100.000 - DSG - 1977, SD.22-X-A-III - Escala 1:100.000 - DSG - 1977 e mesma base cartográfica digital atualizada, do M.M.A. 2 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pela Presidenta da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).