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PORTARIA Nº 564, de 10 de maio de 2016
Delega competência ao Secretário Executivo. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para, nas hipóteses legais, realizar tomadas de contas especiais no âmbito da Secretaria Executiva.
Art. 2º Fica o Secretário-Executivo autorizado a adotar todos os procedimentos administrativos necessários à realização das tomadas de contas especiais de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).