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PORTARIA CADE Nº 429, de 20 de setembro de 2021
Institui a Comissão Organizadora do 2022 ICN Merger Workshop. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; pelo art. 19, inciso IX, do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, e atualizado pela Emenda Regimental nº 01/2020, de 2 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do 2022 ICN Merger Workshop, com o objetivo de organizar a realização do 2022 ICN Merger Workshop, que acontecerá em março de 2022 no Brasil.
Art. 2º A Comissão é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Assessoria Internacional, que a coordenará;
II - Assessoria de Comunicação Social;
III - Gabinete da Presidência;
IV - Superintendência-Geral;
V- Diretoria de Administração e Planejamento;
VI - Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística;
VII - Coordenação-Geral Processual; e
VIII - Coordenação-Geral de Tecnologia de Informação.
§ 1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão designados por ato do presidente do Cade.
Art. 3º A Comissão se reunirá em caráter ordinário semanalmente, e em caráter extraordinário por convocação de seu coordenador ou da maioria de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador da Comissão terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As reuniões poderão ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido.
Art. 4º A Secretaria-Executiva será exercida pela Coordenação-Geral Processual.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).