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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 429, de 20 de setembro de 2021

  

Institui a Comissão Organizadora do 2022 ICN Merger Workshop.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; pelo art. 19, inciso IX, do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, e atualizado pela Emenda Regimental nº 01/2020, de 2 de abril de 2020, resolve: 

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do 2022 ICN Merger Workshop, com o objetivo de organizar a realização do 2022 ICN Merger Workshop, que acontecerá em março de 2022 no Brasil. 

Art. 2º A Comissão é composta por representantes dos seguintes órgãos: 

I - Assessoria Internacional, que a coordenará; 

II - Assessoria de Comunicação Social; 

III - Gabinete da Presidência; 

IV - Superintendência-Geral; 

V- Diretoria de Administração e Planejamento; 

VI - Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística; 

VII - Coordenação-Geral Processual; e

VIII - Coordenação-Geral de Tecnologia de Informação.

§ 1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. 

§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão designados por ato do presidente do Cade. 

Art. 3º A Comissão se reunirá em caráter ordinário semanalmente, e em caráter extraordinário por convocação de seu coordenador ou da maioria de seus membros.

§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes. 

§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador da Comissão terá o voto de qualidade em caso de empate. 

§ 3º As reuniões poderão ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. 

Art. 4º A Secretaria-Executiva será exercida pela Coordenação-Geral Processual. 

Art. 5º A participação na Comissão será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).