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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 422, de 16 de setembro de 2021

  

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a elaboração do Plano de Gestão
de Logística Sustentável do Cade 2022 - 2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IX, art. 10, da Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011 e, 

Considerando o Decreto n° 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal; 

Considerando a Portaria nº 326, de 23 de julho de 2020, que institui o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P e estabelece suas diretrizes; 

Considerando as Instruções Normativas nº 1/2010 e nº 10/2012, ambas da SLTI/MP, que detalham a operacionalização da gestão sustentável e estabelecem regras para a elaboração dos Planos de Gestão Sustentável; 

Considerando o Memorando n° 02/2014/Cade, de 09 de janeiro de 2014, que determina a transferência do Projeto de Gestão de Logística Sustentável à Diretoria de Administração de Planejamento - DAP. 

R E S O L V E : 

Art. 1º Prorrogar por 90 dias os prazos previstos para a conclusão de cada uma das etapas para a elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Cade 2022-2025, dispostos no art. 3º da Portaria Cade nº 299, de 10 de junho de 2021, publicada no boleƟm de serviços em 11 de junho de 2021. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

 

 

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).