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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA do ministro Nº 428/2021

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 201​9, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.002987/2021-31, resolve: 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos sobre a situação dos mobilizados que atuam no Ministério da Justiça e Segurança Pública, confrontando o
quantitativo atual e as atividades realizadas com o disposto na legislação que rege a matéria, com apontamento de possíveis soluções para inconsistências e fragilidades que eventualmente possam ser detectadas. 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos desta Pasta: 

I - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; 

II - Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Segen; e 

III - Secretaria de Operações Integradas - Seopi. 

Art. 3º A função de Coordenador do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Senasp.  (Alterado pela Portaria do Ministro nº 463/2021)

Art. 3º  A função de Coordenador do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da Segen. (Redação dada pela Portaria do Ministro nº 463/2021​)

Art. 4º Os representantes, titular e suplente, serão indicados ao Secretário Nacional de Segurança Pública pelos dirigentes dos órgãos referidos no art. 2º, no prazo de três dias, contados da assinatura desta Portaria. 

Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar, para eventualmente participar dos trabalhos, representantes e técnicos de outros órgãos e entidades, a serem indicados pelos respectivos dirigentes. 

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de trinta dias para conclusão de suas atividades e consolidação em Relatório Final, que será apresentado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a contar da assinatura do presente ato, podendo haver prorrogação deste prazo. 

Art. 7º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).