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PORTARIA SENAD/MJSP Nº 69, de 7 de outubro de 2021
Delega competências no âmbito da Diretoria de Ativos da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dá outras providências. |
O DIRETOR DE GESTÃO DE ATIVOS DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 21 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, atualizado pelo Decreto nº 10.785, de 1º de setembro de 2021, considerando o que dispõem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e art. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e considerando ainda o disposto no Processo nº 08129.003667/2021-62, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao(à) Coordenador(a) Administrativo(a) da Diretoria de Gestão de Ativos para praticar atos afetos ao encaminhamento e solução de processos relativos à gestão de ativos cujos valores, individuais ou somados em um mesmo processo, não ultrapassem a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º A competência delegada por esta Portaria pode ser exercida pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 3º Os atos praticados em virtude da delegação prevista nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI MAGLIANO JÚNIOR
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).