Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 629, de 8 de julho de 2019

  

Constitui a Comissão de Ética da Polícia Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Portaria nº 848, de 1º de junho de 2006, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública; e

Considerando a autorização da Comissão de Ética Pública por meio do Ofício nº 466/2019/SECEP, de 26 de junho de 2019, e do Voto CEP no Processo nº 00001.003783/2019-91;

Considerando o constante dos autos do Processo SEI-MJSP nº 08200.008881/2019-81; e

Considerando ainda o Acórdão nº 674/2018 - TCU-Plenário, resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Polícia Federal, a Comissão de Ética de que trata o Capítulo II do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Art. 2º Delegar ao Diretor-Geral da Polícia Federal a competência para a designação dos membros da Comissão de Ética da Polícia Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).