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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA ESPEN Nº 59, de 17 de outubro de 2017

  

Institui o 1º TREINAMENTO DE DEC SPARK AGENTES FEDERAIS DE EXECUÇÃO PENAL realizado nas dependências da Academia Nacional da Rodoviária Federal- ANPRF, Rodovia José Carlos Daux - km 2,3 - Vargem Pequena - Florianópolis - SC.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS - INTERINA, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o 1º TREINAMENTO DE DEC SPARK PARA AGENTES FEDERAIS DE EXECUÇÃO PENAL, destinados servidores do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e convidados, a ser realizado na Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal- ANPRF, Rodovia José Carlos Daux - SC 40/ km 2,3 - Vargem Pequena - Florianópolis - SC. no período de 16 e 17 de outubro de 2017, conforme Plano de Ação Educacional em anexo. 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

ANEXO I À Portaria Nº 59, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL 

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013; 

c) Com a crescente tendência de humanização das técnicas e tecnologias empregadas pelas forças de segurança pública, é necessário que o Agente Federal de Execução Penal desenvolva habilidades para desempenhar as atribuições inerentes ao cargo com profissionalismo e adequado uso dos meios disponíveis. 

A disciplina Dispositivo Eletrônico de Controle SPARK envolve o conhecimento teórico e prático de um equipamento que visa conter e solucionar situações de distúrbio (confronto). Ao final da disciplina os alunos poderão manipular com eficiência e segurança o armamento SPARK e seus respectivos cartuchos, visando a preservação da vida. 

As atividades desempenhadas pelo Agente Federal de Execução Penal envolvem riscos à pessoa presa, à sociedade e, conseqüentemente, ao próprio Agente. Por tal motivo, o curso de capacitação continuada é essencial no desenvolvimento de características que contribuam para o desempenho de suas atribuições, sobretudo, ao propiciar aos servidores os ensinamentos necessários a utilização das capacidades físicas e intelectuais adequadas ao cargo de AFEP. 

Segundo o artigo 123 da lei 12.269/10, “compete aos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal, dentre outros, o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, e às dependências do Departamento de Polícia Federal.” (NR) Neste sentido, face à atuação em ambiente prisional com pessoas consideradas de alta periculosidade, é necessário que o servidor demonstre capacidade para realizar o manuseio correto das técnicas e tecnologias menos letais nas atividades relacionadas à vigilância, custódia, guarda e escolta visando conter e resolver eventuais situações de distúrbios. 

Para o manuseio das SPARK são necessários conhecimentos sobre funcionamento e forma de utilização, além de atributos que permitam o manejo das mesmas com segurança, precisão e velocidade. Tais atributos devem ser desenvolvidos durante o curso de capacitação por meio da transmissão e repetição de técnicas adequadas que permitam o manejo adequado, seguro, preciso e rápido em situação de risco atual ou iminente à segurança da unidade. 

A LEI Nº 13.060/2014 regulamenta que os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. 

A Portaria Interministerial nº 4.226/2010 da Secretaria de Direitos Humanos e do Ministério da Justiça regulamentam que todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo, devendo ser treinados para o seu devido uso. 

Tratados internacionais de direitos humanos e a própria ONU em sua edição dos Princípios Básicos de Uso da Força e Armas de Fogo – PBUFAF (1980) preconiza que deveriam ser desenvolvidas armas neutralizadoras não letais, para uso nas situações apropriadas, tendo em vista limitar de modo crescente o recurso a meios que possam causar a morte ou lesões corporais.

2. OBJETIVOS 

2.1. Geral 

Habilitar os AFEPS como operadores do Dispositivo Eletrônico de Controle SPARK, adquiridos pelo SPF e disponibilizados nas Penitenciárias Federais há aproximadamente um ano, aguardando a formação de operadores para poderem ser utilizados. 

2.2. Específicos 

Criar condições para que o profissional da área penal possa: 

- Ampliar conhecimentos para: 

• Empregar, com segurança e profissionalismo, os DEC SPARK na atividade penitenciária; 

• Conceituar e praticar o uso progressivo/seletivo da força. 

• Compreender a importância e a motivação de cada técnica desenvolvida na disciplina, bem como do treinamento contínuo; 

• Justificar suas ações de forma técnica e, quando possível, estatística; 

• Compreender os princípios básicos simplicidade, objetividade e progressividade. 

- Desenvolver e exercitar habilidades para:

• Atuar em equipe. 

• Executar com segurança e controle de ação os procedimentos relacionados ao uso das técnicas e tecnologias menos letais. 

- Fortalecer atitudes para: 

• Manter postura profissional. 

• Antecipar, conter, isolar e solucionar crises mediante o uso de tecnologias menos letais. 

• Usar progressivamente a força. 

• Preservar a vida. 

3. PÚBLICO ALVO 

Servidores penitenciários, notadamente os Agentes Federais de Execução Penal e convidados, matriculados em turma de aproximadamente 20 alunos. 

4. MATRÍCULA

Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN. 

5. ORGANIZAÇÃO

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas vigentes do DEPEN. 

5.1. Metodologia 

Presencial. As aulas desta disciplina privilegiarão as seguintes técnicas: aulas expositivas dialogadas, instrução em grupo, treinamento simulado e treinamento prático das técnicas aprendidas. Enfatizando a parte prática com exercícios simulados, inclusive, com exposições necessárias de todos os alunos ao Dispositivo Eletrônico de Controle SPARK. 

5.2. Duração 

O evento será realizado no período de 16 de junho a 17 de outubro de 2017, das 18h30 às 22h10 horas, com carga horária total de 8 (oito) horas-aula. 

5.3. Distribuição do tempo 

a) Disciplinas Curriculares ..........................................................................8 h/a 

Total .............................................................................................................8 h/a 

5.4. Grade Curricular 

6. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Não será realizada uma Verificação de aprendizagem. 

7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 

7.1. O curso será realizado no Estado de Santa Catarina na cidade de Florianópolis. 

7.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com experiência em matérias práticas/ operacionais que dominem os temas de Uso Diferenciado da Força, Técnicas e Tecnologias Menos Letais, Rotinas e Procedimentos Penitenciários e os Fundamentos e Dogmas de Segurança de Armamento e Tiro, devendo estes serem habilitados como Operadores/Multiplicadores do DEC SPARK 

7.3. Será conferido certificado de participação aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária do curso. 

7.4. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN. 

 

 

ANA HELENA DE OLIVEIRA PESSOA
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).