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PORTARIA Nº 145, de 10 de maio de 2016
Prorrogação do prazo de validade do concurso público para provimento de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade), no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria do Ministério da Justiça (MJ) nº 1.526, de 09 de abril de 2013, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal, no art. 238 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com os termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) anos, a partir de 2 de junho de 2016, o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas nos cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e alterações, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme o disposto no subitem 12.29, do Edital nº 1 - Cade, de 13 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, em 16 de dezembro de 2013 (Seção 3, págs. 82-86), e 17 de dezembro de 2013 (Seção 3, págs. 133-135), cujo resultado final foi homologado pelo Edital nº 6 - Cade, de 2 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União, em 2 de junho de 2014 (Seção 3, págs. 128).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).