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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 485, de 22 de abril de 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena RIOZINHO, constante do Processo nº 08620.042690/2013-10,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Juruá e Jutaí, Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição, e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Kokama e Tikuna;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 10/PRES, de 23 de janeiro de 2015, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de janeiro de 2015, e Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 19 de março de 2015;

CONSIDERANDO que a contestação foi devidamente analisada e não logrou êxito no sentido de descaracterizar a tradicionalidade da ocupação indígena, nos termos do art. 231, da Constituição, resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente dos grupos indígenas Kokama e Tikuna a Terra Indígena RIOZINHO com superfície aproximada de 362.495 ha (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco hectares) e perímetro também aproximado de 461 km (quatrocentos e sessenta e um quilômetros), assim delimitada: Iniciase a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'05,9"S e 66º59'30,0"WGr., situado na foz do Igarapé Pirarucu com a margem direita do Rio Riozinho; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 03º08'56,1"S e 66º47'24,6"WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Água Branca; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até a sua confluência com o Rio Mineruazinho no ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 03º10'10,3"S e 66º46'28,9"WGr.; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até a sua cabeceira no ponto P04 de coordenadas geográficas aproximadas 03º57'04,5"S e 66º51'07,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 03º59'31,3"S e 66º53'07,9"WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 04º03'51,3"S e 66º54'56,5"WGr., situado na margem direita do Igarapé Preto; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até a sua confluência com o Rio Riozinho, no ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 04º02'43,3"S e 67º05'10,4"WGr.; daí, segue pelo referido rio pela margem direita, a jusante, até o ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 03º04'45,0"S e 67º03'18,7"WGr., situado na confluência do Paraná Jutaizinho; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 03º04'45,8"S e 67º03'09,7"WGr., situado na margem esquerda do Rio Riozinho e na confluência com o Paraná Jutaizinho; daí, segue pela margem direita do referido Paraná, a montante, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 03º03'26,2"S e 67º03'48,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o ponto P-11 de coordenadas geográficas s aproximadas 03º01'59,4"S e 67º04'25,4"WGr., situado na margem direta do Rio Jutai; daí, segue pela margem do referido rio, a jusante, até o ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 03º00'00,6"S e 67º03'15,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 03º00'54,6"S e 66º59'28,6"WGr., situado na margem esquerda do Rio Riozinho; daí, segue por uma linha reta, atravessando o referido rio, até o ponto P01, inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1- Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-D e SA.19-X-B - Escala: 1:250.000 - RADAM - 1977/1978. MIR-111 e MIR-135. 2- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pela Presidenta da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 1973, e do art. 5º, do Decreto nº 1.775, de 1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).