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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 963, de 8 de junho de 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando ser o Ministério da Justiça o órgão central do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, conforme dispõe o § 2º do art. 1º do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal para desempenhar as atividades de órgão central do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, estabelecidas na Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, e no Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010, especialmente as de coordenação, armazenamento e controle do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, bem como exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Sistema.

Art. 2º Designar o Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal como órgão de assessoramento do Ministério da Justiça responsável para a definição das especificações técnicas do novo documento de identificação civil, de acordo com o previsto no art. 2°, inciso II, e art. 13 do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ PAULO BARRETO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).