Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 30, de 13 de outubro de 2021

  

Subdelegação de competência ao Departamento de Migrações para proceder com a assinatura eletrônica e atos de gestão como Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro para pagamentos relacionados ao Projeto de Cooperação Técnica a ser firmado com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), para o incremento da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), nas ações de competência da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Unidade Gestora Executora UG 200143.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 62 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e a Portaria nº 1.429, de 3 de novembro de 2020, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve: 

Art. 1º Fica subdelegada a competência ao Diretor do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e afastamentos legais, a seu substituto legal, para ordenar os pagamentos relacionados ao Projeto de Cooperação Técnica a ser firmado com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), para o incremento da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), no âmbito do sistema estruturante Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na esfera da Unidade Gestora Executora UG 200143 SENA JUS. 

Art. 2º Fica subdelegada a competência ao Coordenador-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e afastamentos legais, a seu substituto legal, para praticar a gestão financeira dos pagamentos relacionados ao Projeto de Cooperação Técnica a ser firmado com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), para o incremento da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), no âmbito do sistema estruturante Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na esfera da Unidade Gestora Executora UG 200143 SENAJUS. 

Art. 3º Os demais atos de operacionalização eletrônica no sistema estruturante Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI de competência da Secretaria Nacional de Justiça que não se relacionam com o Projeto de Cooperação Técnica a ser firmado com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), para o incremento da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), serão realizados conforme PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 25, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

JOSE VICENTE SANTINI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).