Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.026, de 30 de julho de 2010

  

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado de Alagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Governo do Estado de Alagoas, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada.

CONSIDERANDO a voluntariedade manifestada pelo Exmo. Srº. TEOTONIO VILELA FILHO, Governador do Estado de Alagoas (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para manutenção da segurança pública naquele ente Federado, (Ofício nº 103/10.01.1, de 23 de junho de 2010), resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004) a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de Ações de Polícia e Defesa Civil, no Estado de Alagoas, em apoio a Secretaria de Estado e de Defesa Social, preconizado na Portaria Ministerial nº 178, de 4 de fevereiro de 2010.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004).

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.

Art. 5º A ligação da Força Nacional de Segurança Pública será realizada através da Secretaria de Estado e de Defesa Social de Alagoas.

Art. 6º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ PAULO BARRETO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).