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PORTARIA Nº 2.027, de 30 de julho de 2010
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Pará. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 4º do art. 4º do Decreto nº 6.515, de 2008 e a manifestação da Exmª Ministra de Estado do Meio Ambiente, Izabella Teixeira (Aviso nº 155/2010/GM/MMA, de 04 de junho de 2010), solicitando apoio para operação de combate ao desmatamento ilegal em áreas de preservação ambiental no Estado do Pará, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará.
Art. 2º A Força Nacional irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nas ações de preservação ambiental e manutenção da integridade física dos envolvidos na questão, além de desenvolver ações de polícia ostensiva, no Município de Novo Progresso, no sentido de coibir o desmatamento ilegal.
Art. 3º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá o planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).