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resolução Nº 5, de 2 de agosto de 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do I Prêmio Nacional de Boas Práticas em Política Criminal e Penitenciária;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GEDER LUIZ ROCHA GOMES
ANEXO
REGULAMENTO DO I PRÊMIO NACIONAL DE BOAS PRÁTICAS EM POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, institui o Prêmio Nacional de Boas Práticas em Política Criminal e Penitenciária para reconhecer e difundir boas experiências relacionadas à execução penal e à reintegração social cujo tema é "Diálogo: Sociedade e Cárcere".
1. DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO
I- identificar, difundir e estimular a realização de boas práticas na execução penal, desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Executivo, ou pela sociedade civil, que contribuam para a reintegração e humanização da aplicação das diversas sanções penais.
II- dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional em favor do aprimoramento da execução penal;
III- contribuir para a replicação das boas experiências.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 - Categorias - o prêmio possui as seguintes categorias:
I- Poder Judiciário;
II- Poder Executivo;
III - Defensoria Pública;
IV- Ministério Público;
V - Universidades;
VI - Sociedade Civil;
Poderão participar do Prêmio nas categorias referidas acima, as seguintes pessoas ou instituições:
§1º A Categoria "Poder Judiciário" contempla magistrados ou órgãos do Poder Judiciário que se destaquem pela implementação e institucionalização de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.
§2º A Categoria "Poder Executivo" contempla funcionários, servidores, dirigentes ou órgãos da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, Conselhos Estaduais ou Patronatos, que se destaquem pela implementação de prática ou conjunto de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.
§3º A Categoria "Defensoria Pública" contempla iniciativas individuais ou coletivas de defensores públicos, ou de suas instituições, que se destaquem pela implementação de prática ou conjunto de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.
§4º A Categoria "Ministério Público" contempla iniciativas individuais ou coletivas de membros do Ministério Público que se destaquem pela implementação de prática ou conjunto de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.
§5º A categoria "Universidades" contempla instituições de ensino superior, públicas ou privadas.
§6º A Categoria "sociedade civil" contempla iniciativas de associações, entidades sem fins lucrativos, Conselhos da Comunidade ou pessoas físicas que se destaquem pela implementação de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.
2.2 - Condições - O candidato apresentará somente um trabalho que versará especificamente sobre o tema do Prêmio. O referido trabalho deverá conter:
I - Título
II - Objetivos
III - Descrição das práticas
IV - Público alvo e abrangência territorial
V - Resultados
VI - Material institucional (vídeo, folder, produto....)
2.3 - Apresentação - O trabalho deverá ser apresentado sobre pseudônimo, impresso em papel, com no máximo 20 (vinte) páginas.
2.4 - Identificação - Junto com o trabalho, que deverá ser acompanhado com o respectivo disquete, CD ou pen drive, o candidato entregará um envelope lacrado e identificada externamente com o pseudônimo do autor e o título do trabalho. No interior do envelope, devem ser colocados: nome completo de todos os participantes, número do CPF, endereço completo, inclusive com CEP, telefone, fax e/ou email. A não observância desses requisitos implicará a desclassificação do candidato.
2.5- Inscrições - Serão considerados inscritos os trabalhos enviados ou entregues na secretaria do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no seguinte endereço: Ministério da Justiça - Edifício Sede, 3º andar, Sala 303, Esplanada dos Ministérios, CEP 70064-900, Brasília, DF; Fone (61) 20253463.
2.6 - Período de Inscrição - Até de 15 de novembro de 2010. No caso de inscrição via postal, considerar-se-á a data de postagem.
* No caso de alteração da data será publicada no Diário de Oficial da União e divulgado na internet.
3. DA PREMIAÇÃO
3.1 - Dos prêmios: aos 3 (três) primeiros classificados, independente da categoria, serão conferidos prêmios individuais nos valores: 1º lugar - R$ 10.000,00, 2º lugar - R$ 6.000,00 e 3º lugar - R$ 4.000,00.
3.2 - Da entrega dos prêmios: será em solenidade constante do calendário do CNPCP.
3.3 - O CNPCP poderá fornecer menção honrosa aos participantes, a critério da Comissão Julgadora.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1 - A comissão julgadora será integrada pelos membros do CNPCP e coordenada pelo seu presidente.
4.2 - Na apreciação dos trabalhos serão considerados, além de pertinência:
I- eficiência;
II- qualidade;
III- criatividade;
IV- exportabilidade;
V- melhora na condição dos encarcerados, internos ou egressos;
VI- alcance social;
VII- desburocratização.
4.3 - A divulgação dos resultados está prevista para dezembro de 2010, podendo essa data ser prorrogada a critério da presidência do CNPCP.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - As avaliações da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
5.2 - Não serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora os trabalhos entregas em desacordo às normas deste regulamento.
5.3 - Ao apreciar o mérito dos trabalhos premiados a Comissão Julgadora poderá recomendar sua publicação na revista do C N P C P.
5.4 - A inscrição implica autorização tácita de publicação ou reprodução do trabalho premiado a critério do CNPCP, bem como renúncia aos direitos autorais.
5.5 - Os autores das práticas que participarem do Prêmio concordam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso, a qualquer instituição que desenvolva esta política, especialmente o Poder Judiciário, o Poder Executivo, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
5.6 - Os trabalhos, ressalvados os que sejam objeto de publicação, serão incinerados no prazo de 6 meses a contar da data de entrega da premiação dos classificados.
5.7 - O CNPCP obriga-se a divulgar a classificação dos candidatos até 3º lugar.
5.8 - Ao inscrever-se o concorrente adere às normas expressas neste regulamento.
5.9 - Não serão premiadas teses, monografias acadêmicas ou idéias.
5.10 - Não poderão ser inscritos trabalhos nos quais estejam envolvidos conselheiros, parentes até 3º grau e funcionários do quadro do CNPCP.
5.11 - Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).