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PORTARIA Nº 483, de 20 de abril de 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena MURUTINGA/TRACAJÁ, constante do processo FUNAI nº 08620.001859/1993-79,
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Autazes, Estado do Amazonas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição, e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Mura;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 422/PRES, de 30 de julho de 2012, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de agosto de 2012 e Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 27 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO que as contestações foram devidamente analisadas e não lograram êxito no sentido de descaracterizar a tradicionalidade da ocupação indígena, nos termos do art. 231, da Constituição, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Mura a Terra Indígena MURUTINGA/TRACAJÁ, com superfície aproximada de 13.286 ha (treze mil duzentos e oitenta e seis hectares) e perímetro também aproximado de 135 km (cento e trinta e cinco quilômetros), assim delimitada: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03º17'37"S e 59º14'36"WGr, localizado na confluência do Paraná do Tracajá com a margem do Lago Comprido; daí, segue pela referida margem, na direção leste, até o ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 03º17'35"S e 59º14'03"WGr; localizado na margem do Lago Comprido; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 03º17'35"S e 59º13'52"WGr, localizado na margem direita do Paraná Jacaré; daí, segue a jusante pelo citado Paraná, até o ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 03º17'39"S e 59º11'48"WGr, localizado na sua margem direita; daí, segue por uma linha reta até ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 03º17'39"S e 59º11'40"WGr; localizado na margem esquerda do Rio Miuá; daí segue pelo citado rio, a jusante, até o ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 03º19'19"S e 59º08'16"WGr; localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta, atravessando o Rio Miuá, até o ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 03º19'23"S e 59º08'16"WGr; localizado na beira de uma ilha sem denominação; daí, segue pela beira da citada ilha, a jusante, até o ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 03º19'16"S e 59º06'57"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 03º19'32"S e 59º06'39"WGr; localizado na margem direita do Rio Miuá; daí, segue pela citada margem, a montante, até o ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 03º20'24"S e 59º08'02"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 03º20'26"S e 59º08'09"WGr; localizado na margem esquerda do Paraná Autas-Mirim; daí, segue a montante pela margem esquerda até o ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 03º20'50"S e 59º10'45"WGr, localizado na margem esquerda do Paraná AutasMirim; daí, segue por uma linha reta atravessando o citado paraná até o ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 03º21'11"S e 59º10'59"WGr, localizado na margem direita do Paraná Autas-Mirim, na confluência do Paraná Iauaçu; daí, segue a montante pela margem direita do Paraná Autas-Mirim até o ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 03º21'11"S e 59º13'55"WGr, localizado na foz do Lago Murutinga e na beira de uma ilha sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 03º21'24"S e 59º13'49"WGr, localizado na margem direita do Lago Murutinga; daí, segue a montante pela citada margem até o ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 03º23'05"S e 59º14'26"WGr, localizado margem de um igarapé sem denominação, um dos afluentes do Lago Murutinga; dai, segue pelo citado igarapé, a montante, até o ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 03º23'22"S e 59º14'00"WGr; localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 03º23'32"S e 59º13'28"WGr, localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação, afluente do Igarapé Maraua; daí, segue pelo igarapé sem denominação, a jusante, até o ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 03º23'40"S e 59º13'07"WG; localizado na confluência de outro igarapé afluente do Igarapé Maraua; daí, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 03º24'39"S e 59º13'30"WGr; localizado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas 03º24'49"S e 59º13'08"WGr; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante até o ponto P-22 de coordenadas geográficas aproximadas 03º25'22"S e 59º13'00"WGr, localizado na confluência de outro igarapé sem denominação; daí, segue pelo último, a montante, até o ponto P-23 de coordenadas geográficas aproximadas 03º27'36"S e 59º13'42"WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-24 de coordenadas geográficas aproximadas 03º27'47"S e 59º13'22"WGr; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante até o ponto P-25 de coordenadas geográficas aproximadas 03º29'02"S e 59º14'19"WGr, localizado na sua foz no Igarapé Cuia; daí, segue pelo citado igarapé, a montante, até o ponto P-26 de coordenadas geográficas aproximadas 03º29'34"S e 59º16'13"WGr, localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-27 de coordenadas geográficas aproximadas 03º28'55"S e 59º16'40"WGr; localizado do lado direito de uma estrada sem denominação, no sentindo de Autazes para a localidade de Murutinga; daí, segue pela estrada sem denominação, sentido Murutinga até o ponto P-28 de coordenadas geográficas aproximadas 03º25'19"S e 59º16'24"WGr, localizado do lado direito da referida estrada, próximo da cabeceira do Igarapé Curara; daí, segue a jusante pelo referido igarapé, até o ponto P-29 de coordenadas geográficas aproximadas 03º24'09"S e 59º15'23"WGr; localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto P-30, de coordenadas geográficas aproximadas 03º23'23"S e 59º15'49"WGr; localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-31 de coordenadas geográficas aproximadas 03º23'04"S e 59º16'15"WGr, localizado na margem direita do Lago Murutinga; daí, segue por uma linha reta atravessando o Lago Murutinga, até o ponto P-32, de coordenadas geográficas aproximadas 03º22'48"S e 59º16'21"WG; localizado na sua margem esquerda; daí, segue a jusante pela citada margem, até o ponto P-33 de coordenadas geográficas aproximadas 03º22'14"S e 59º15'26"WG; localizado na confluência do Lago Apipica; daí, segue por uma linha reta atravessando o Lago Apipica até o ponto P-34 de coordenadas geográficas aproximadas 03º22'04"S e 59º15'14"WG; localizado na margem esquerda do Lago Murutinga; daí, segue a jusante pelo referido lago, até o ponto P-35 de coordenadas geográficas aproximadas 03º20'56"S e 59º14'09"WG; localizado na confluência do Paraná Autas-Mirim; daí, segue pelo referido paraná, a montante, pela margem direita até o ponto P-36 de coordenadas geográficas aproximadas 03º18'18"S e 59º15'04"WG; daí, segue por uma linha reta atravessando o Paraná Autas-Mirim até o ponto P-37 de coordenadas geográficas aproximadas 03º18'16"S e 59º14'49"WG; localizado na confluência do Paraná do Tracajá; daí, segue a montante pelo citado paraná, até o ponto P-01, localizado na sua confluência com o Lago Comprido, ponto inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21- Y-C-II (MI-580). 2- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).