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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DISPF Nº 11, de 10 de agosto de 2017

  

Institui a Área de Tecnologia da Informação e Comunicação das Penitenciárias Federais e regula seu funcionamento.

A DIRETORA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/MJ nº 674/2008, tendo em vista o que dispõe o Art. 123 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, e a Portaria/DEPEN nº 141/2017, de 13 de abril de 2017, resolve: 

Art. 1º Fica instituída a Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC) no âmbito das Penitenciárias Federais. 

Art. 2º Compete à ATIC o assessoramento, o monitoramento e o acompanhamento de atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação no âmbito das Penitenciárias Federais. 

§ 1º As atividades da ATIC poderão ser demandadas pelos setores das Unidades, pelo Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação/DEPEN e pela própria Área. 

§ 2º As ações executadas deverão estar alinhadas tecnicamente com as diretrizes e orientações definidas pelo NTIC/DEPEN, observando as necessidades técnicas de padronização, de economia de escala e de transversalidade, inerentes à tecnologia da informação e comunicação. 

§ 3º Atividades de suporte técnico e manutenção, conforme definido em escopo contratual, serão executadas por funcionário(s) terceirizado(s), sob orientação e supervisão da ATIC, podendo, eventualmente, conforme necessidade motivada e dentro do principio da razoabilidade, ser realizada por servidor designado pela Área. 

Art. 3º Dando conformidade ao pressuposto básico definido no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e o definido no art. 2º, § 2º, do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal, fica estabelecido que: 

I- o controle de acesso aos recursos de TI, dados classificados, sistemas de monitoramento (TI e Comunicações, Gestão de ativos de configuração) deverão ser administrados por Agentes Federais de Execução Penal de TI; 

II- o controle do suporte técnico da plataforma de monitoramento das Penitenciárias Federais, bem como dos meios tecnológicos relacionados com o seu funcionamento, ficarão sob
responsabilidade da ATIC, devendo ser informada qualquer anormalidade no seu funcionamento.

Art. 4º Serão lotados na ATIC, no mínimo, 2 (dois) Agentes Federais de Execução Penal da área de Tecnologia da Informação. 

§ 1º Será designado 1 (um) servidor responsável pela ATIC, bem como 1 (um) servidor responsável substituto, sendo preferencialmente Agentes Federais de Execução Penal da área de TI; 

§ 2º Fica a cargo dos Diretores das Penitenciárias Federais a definição do Agente responsável e seu substituto, sendo definidos por meio de portaria própria. 

§ 3º A equipe da ATIC poderá ser constituída por servidores de carreira e funcionários terceirizados da área de TI, definidos conforme necessidade do Órgão. 

§ 4º Os servidores lotados nas Penitenciárias Federais que exercerem suas competências na ATIC são subordinados, de forma imediata, ao responsável pelo ATIC, que por sua vez é subordinado hierarquicamente ao respectivo Diretor. 

Art. 5º O regime de trabalho da ATIC poderá ser expediente e/ou plantão, conforme as necessidades inerentes às atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação, as quais
geralmente dependem de imediato atendimento e resolução, abarcando questões técnicas, de segurança e gestão estratégica. 

Parágrafo único. A escala de plantão será composta somente por Agentes Federais de Execução Penal. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 6º Os servidores serão lotados nas ATIC's das Unidades do DEPEN de acordo com o interesse, disponibilidade, área de formação ou comprovada experiência em TIC, além de autorização da chefia imediata. 

Art. 7º Para ser lotado nas ATIC's, em cada Penitenciária Federal, terá prioridade o servidor que for lotado no NTIC. 

Art. 8º Após o ato de criação da ATIC, será designado, imediatamente, no mínimo, um servidor do NTIC lotado atualmente na SEDE para compor a equipe atual em exercício na área de TI de cada Penitenciária Federal. 

§ 1º Será designado o servidor que demonstrar interesse em compor a equipe em cada localidade, e nos casos em que houver dois ou mais interessados, serão adotados critérios de desempate conforme as regras da PORTARIA Nº 298, DE 25 DE MAIO DE 2016 que consolida as regras de remoção para os integrantes das Carreiras da Área Penitenciária Federal em exercício no Departamento Penitenciário Nacional. 

§ 2º Caso não haja nenhum interessado em compor a equipe da ATIC em alguma das Penitenciárias Federais, dentre os servidores do NTIC, será aberta a vaga para outros setores, tanto da SEDE como de outras Unidades do DEPEN, observados os pressupostos do Art. 6º. 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

CINTIA RANGEL ASSUMPCAO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).